Lei Complementar nº 119, de 11 de março de 2024
Ficam abertas as seguintes vagas para o cargo de provimento efetivo constante do quadro de pessoal da Prefeitura de Limeira do Oeste, conforme abaixo:
CARGOS COMISSIONADOS | Nº DE VAGAS EXISTENTES | Nº DE VAGAS ABERTAS | TOTAL DE VAGAS |
Técnico em Enfermagem – ESF | 3 | 5 | 8 |
Em decorrência do cargo criado no caput deste artigo ficam alterados os Anexos I, II, e III da Lei Complementar nº 9, de 12 de setembro de 2003.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias consignadas no orçamento vigente.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.