Lei Ordinária nº 1.085, de 21 de fevereiro de 2024
Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$1.378.514,79 (um milhão e trezentos e setenta e oito mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e nove centavos), destinado a custear a substituição do antigo sistema de iluminação pública pelas lâmpadas de LED, com a seguinte dotação orçamentária abaixo descriminada:
02 PODER EXECUTIVO
02.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.11.01 – Secretaria de Obras e Serviços Municipais
02.11.01.15 - Urbanismo
02.11.01.15.451 – Infra-Estrutura Urbana
02.11.01.15.451.0061 – Infraestrutura Urbana
02.11.01.15.451.0061.1011 – Extensão e Revitalização da Rede de Iluminação Pública
02.11.01.15.451.0061.1011.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
FR: 2.751 – Recursos da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública – Cosip............................................................................................................................R$ 608.514,79
FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos....................................R$ 770.000,00
FICHA: 410
Parte dos recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, inciso I, advinda da seguinte Fonte de Recursos:
FR: 2.751 –– Recursos da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública – Cosip……………………………………………………………………………...........R$ 608.514,79
E o restante dos recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que trata o caput do artigo 1°, será proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
02.07 - Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.0023 – Saúde Urgente
02.07.02.10.302.0023.1003 – Investimento na Rede de Serviços da Atenção Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.0023.1003.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos ..................................................R$ 26.500,00
FICHA: 140
02 PODER EXECUTIVO
02.08 - Secretaria Municipal de Educação
02.08.02 – Fundo Municipal de Educação
02.08.02.12 - Educação
02.08.02.12.361 – Ensino Fundamental
02.08.02.12.361.0031 – Educar
02.08.02.12.361.0031.1000 – Investimento na Estrutura Física das Escolas do Ensino Fundamental
02.08.02.12.361.0031.1000.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos ..........................................R$ 23.000,00
FICHA: 227
02 PODER EXECUTIVO
02.09 - Secretaria Municipal de Cultura
02.09.02 – Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural
02.09.02.13 - Cultura
02.09.02.13.391 – Patrimônio Hitórico, Artístico e Arqueológico
02.09.02.13.391.0041 – Nosso Património Histórico
02.09.02.13.391.0041.2165 – Manutenção e Conservação do Património Histórico Cultural
02.09.02.13.391.0041.2165.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos ......................................R$ 99.500,00
FICHA: 339
02 PODER EXECUTIVO
02.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.11.01 – Secretaria de Obras e Serviços Municipais
02.11.01.15 - Urbanismo
02.11.01.15.608 – Promoção da Produção Agropecuária
02.11.01.15.608.0061 – Infraestrutura Urbana
02.11.01.15.608.0061.1008 – Construção de Rede de Águas Pluviais
02.11.01.15.608.0061.1008.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos .........................................R$ 199.000,00
FICHA: 411
02 PODER EXECUTIVO
02.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.11.02 – Departamento de Serviços Urbanos
02.11.02.15 - Urbanismo
02.11.02.15.452 – Serviços Urbanos
02.11.02.15.452.0063 – Cidade Limpa
02.11.02.15.452.0063.2201 – Manutenção dos Serviços Urbanos
02.11.02.15.452.0063.2201.4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis
FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos ..........................................R$ 422.000,00
FICHA: 422
Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1.072 de 21-12-2023 e a Lei Municipal n°1.050 de 24-08-2023 – LDO e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.