Lei Ordinária nº 1.081, de 05 de fevereiro de 2024
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2024, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64,
na importância de R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais), destinado a concessão de Contribuições a Entidade: Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste e para a Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso III.
Altera o Art. 1° da Lei Municipal no 1.073, de 21 de dezembro de 2023, e suas alterações, da seguinte forma:
“art. 1o autoriza...
| SUBVENÇÕES SOCIAIS |
| ORDEM | ENTIDADE BENEFICIADA | VALOR EM R$ |
| 01 | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira APAE | R$ 110.500,00 |
| 02 | Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste. | R$ 74.400,00 |
| 03 | Fundação Pio XH Barretos | R$ 30.000,00 |
| 04 | Associação Ivanir Nunes Covizzi “Casa da Sopa” | R$ 10.000,00 |
| 05 | Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central - Hélio Angotti | R$ 15.000,00 |
| TOTAL | R$ 239.900,00 |
| CONTRIBUIÇÕES |
| ORDEM | ENTIDADE | VALOR EM R$ |
| 01 | Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais - EMATER | R$ 140.000,00 |
| 02 | Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz | R$ 32.000,00 |
| 03 | Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do Oeste/MG CONSEP | R$ 57.633,33 |
| 04 | Fundo Municipal de Assistência Social de Iturama/MG - FMAS | R$ 31.200,00 |
| 05 | Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste | R$ 70.000,00 |
| 06 | Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro PA Iturama | R$ 5.000,00 |
| 07 | Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso III | R$ 27.500,00 |
| 08 | Associação Limeirense dos Artesãos e Artistas ALAA(LINEART) | R$ 8.000,00 |
| TOTAL | R$ 371.333,33 |
"
O crédito adicional suplementar será aberto com a seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02.14 Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
02.14.02 Fundo Municipal de Agricultura e Pecuária
02.14.02.20 Agricultura
02.14.02.20.608 Promoção da Produção Agropecuária
02.14.02.20.608.0091 Agrolimeira
02.14.02.20.608.0091.2241 Manutenção das Atividades Agropecuária
02.14.02.20.608.0091.2241.3.3.50.41.00 Contribuições
FR: 1.500 Recursos Não Vinculados de Impostos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 23.500,00
FR: 2.706 Transferência Especial da União . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 50.000,00
FICHA: 520
Parte dos recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que se trata o caput do artigo anterior, será proveniente da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02.07 Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 Fundo Municipal de Saúde
02.07.02.10 Saúde
02.07.02.10.302 Assistência Hospitalar Ambulatorial
02.07.02.10.302.0023 Saúde Urgente
02.07.02.10.302.0023.1003 - Investimento na Rede de Serviços da Atenção Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.0023.1003.4.4.90.51.00 Obras e Instalações
FR: 1.500 Recursos Não Vinculados de Impostos . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 23.500,00
FICHA: 140
E o restante dos recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que se trata o caput do artigo 3o, será proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei Federal 4.320 de
17/03/1964, artigo 43, §1°, inciso I, advinda da seguinte Fonte de Recursos:
FR: 2.706 —Transferência Especial da União . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 50.000,00
Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal no 1.072 de 21-12-2023 e a Lei Municipal no1.050 de 24-08-2023 LDO e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.