Lei Complementar nº 115, de 23 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

115

2024

23 de Janeiro de 2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O REAJUSTE DOS PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NACIONALMENTE ESTABELECIDO NA FORMA DO ART. 212-A, INCISO XII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 7, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NACIONALMENTE ESTABELECIDO NA FORMA DO ART. 212-A, INCISO XII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 7, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o reajuste de 3,62% (três virgula sessenta e dois por cento) referente ao piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica, nacionalmente estabelecido na forma do Art. 212-A, inciso XII da Constituição Federal e pela Portaria Interministerial nº 7, de 29 de dezembro de 2023, do Ministério da Educação.

        Parágrafo único  

        A tabela constante do Anexo IV, da Lei Complementar nº 9, de 12 de setembro de 2003, passará a vigorar com o reajuste instituído pela presente Lei Complementar, nos termos do anexo único da presente Lei.

          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente.

            Art. 3º. 

            Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.

               
              Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 23 de janeiro de 2024.

               

               

              ENEDINO PEREIRA FILHO
              Prefeito Municipal

                Anexo I

                CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - 2024

                   

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    ALERTA-SE, quanto as compilações:

                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.