Lei Ordinária nº 1.070, de 05 de dezembro de 2023
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa dos Vereadores CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA e EBERTON ALVES DE OLIVEIRA, desta Augusta Casa de Leis, com amparo no artigo 56, da Lei Orgânica Municipal – LOM e artigo 17, inciso XVI do Regimento Interno, propuseram a essa Casa de Leis, e aprovaram, e o Chefe do Poder Executivo, com amparo no inciso VII do artigo 77 da LOM, sanciona a presente Lei. |
Fica denominada de CHRISTIAN DANIEL POSCLAN, a sala de teste da orelhinha ou Triagem Auditiva Neonatal, localizada na Unidade de Atendimento Imediato "Dra. Marivone Ribeiro Lacerda", na Rua Brasil, n°. 508, Centro, no município de Limeira do Oeste/MG.
A denominação da sala de teste da orelhinha como "Christian Daniel Posclan" tem como objetivo homenagear a ele por sua luta e evolução diante da doença paralisia cerebral.
Christian Daniel Posclan nasceu em 03 de dezembro de 2011 e faleceu em 06 de maio de 2020. Apesar de toda sua limitação sempre surpreendia com seu desempenho e evolução.
O Poder Executivo providenciará a instalação de uma placa de identificação na entrada da "Sala de teste da orelhinha, Christian Daniel Posclan", contendo uma breve biografia de Christian Daniel Posclan.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.