Lei Ordinária nº 1.067, de 05 de dezembro de 2023
Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, com o objetivo de custear o pagamento das desapropriações que serão realizadas pelo Município com a finalidade de construir do anel viário, no valor de R$ 1.076.823,47 (um milhão, setenta e seis mil oitocentos e vinte e três reais e quarenta e sete centavos), com a seguinte dotação orçamentária abaixo descriminada:
02 PODER EXECUTIVO
02.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.11.02 – Departamento de Serviços Públicos
02.11.02.15 - Urbanismo
02.11.02.15.452 – Serviços Urbanos
02.11.02.15.452.0063 – Cidade Limpa
02.11.02.15.452.0063.2201 - Manutenção dos Serviços Urbanos
02.11.02.15.452.0063.2201.4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis
FR: 2.755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta….
R$ 1.076.823,47 (um milhão, setenta e seis mil oitocentos e vinte e três reais e quarenta e sete centavos).
FICHA: 423
Parte dos recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, inciso I, advinda da seguinte Fonte de Recursos:
FR: 2.755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta
R$ 1.076.823,47 (um milhão, setenta e seis mil oitocentos e vinte e três reais e quarenta e sete centavos).
Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1013 de 22-12-2022 e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.