Lei Ordinária nº 1.056, de 03 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1056

2023

3 de Outubro de 2023

AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL A PESSOA CARENTE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL A PESSOA CARENTE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso de imóvel de sua propriedade, a título gratuito e para fins de moradia, ao Senhor BRAS GONÇALVES DE FREITAS, brasileiro, portador do RG nº MG 6 965 269 SSP/MG e inscrito no CPF nº 969 792 836 34.

        Parágrafo único  
        O imóvel mencionado no caput é constituído de uma com área 250,00 m², sem benfeitorias, conforme Memorial Descritivo anexo que faz parte integrante desta Lei.
          Art. 2º. 
          A concessão de uso será gratuita, com prazo de dez anos, podendo ser prorrogada por igual período e será formalizada mediante termo próprio, dispensada a realização de licitação tendo em vista que o concessionário do uso se trata de pessoa carente, vivendo em situação de risco social, sendo de relevante interesse público, devidamente justificado conforme Relatório Social anexo que faz parte integrante desta Lei e nos termos do § 1º, do art. 21 e do § 1º do art. 23, ambos da Lei Orgânica Municipal.
            Art. 3º. 
            O concessionário poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, com prévia autorização do Executivo Municipal.
              § 1º 
              Os investimentos realizados pelo concessionário no imóvel não serão indenizados pelo Município.
                § 2º 
                Caberá ao concessionário todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido.
                  Art. 4º. 
                  As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas no respectivo termo a ser firmado entre as partes.
                    Art. 5º. 
                    As eventuais despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo concessionário.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                         
                        Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 03 de outubro de 2023.

                         

                         

                        ENEDINO PEREIRA FILHO
                        Prefeito Municipal

                           
                          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 12 de setembro de 2023.

                           

                           

                          ENEDINO PEREIRA FILHO
                          Prefeito


                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                            ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.