Lei Ordinária nº 1.051, de 19 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1051

2023

19 de Setembro de 2023

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE LIMEIRA DO OESTE, BEM COMO ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE LIMEIRA DO OESTE, BEM COMO ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizado o município de Limeira do Oeste a transferir recursos financeiros ao Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste, por meio de Contribuição, no valor de R$ 52.050,00 (cinquenta e dois mil e cinquenta reais), com o objetivo de custear a Reforma Geral do Curral do Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste – MG.

        Art. 2º. 

        Para consecução do enunciado no artigo anterior, desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigente, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$52.050,00 (cinquenta e dois mil e cinquenta reais), com a seguinte dotação orçamentária abaixo descriminada:

          02 PODER EXECUTIVO
          02.14 - Secretaria Municipal de Agricultura
          02.14.02 – Fundo Municipal de Agricultura e Pecuária
          02.14.02.20 - Agricultura
          02.14.02.20.608 –Promoção da Produção Agropecuária
          02.14.02.20.608.0091 – Agrolimeira
          02.14.02.20.608.0091.2241 -Manutenção das Atividades Agropecuárias
          02.14.02.20.608.0091.2241.3.3.50.41.00 - Contribuições
          FR: 1.706 – Transferência Especial da União........................................................R$ 52.050,00
          FICHA: 518

            Art. 3º. 

            O recurso necessário à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Excesso de Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, inciso II, advinda da seguinte Fonte de Recursos:
            FR: 1.706 – Transferência Especial da União..................................................................R$ 52.050,00

              Art. 4º. 

              Altera o Art. 1 da Lei Municipal nº 1014, de 22 de dezembro de 2022, da seguinte forma:

                “art. 1º - autoriza...

                CONTRIBUIÇÕES

                ORDEM

                ENTIDADE

                VALOR EM R$

                01

                Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais - EMATER

                R$ 140.000,00

                02

                Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz

                R$ 32.000,00

                03

                Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do Oeste/MG

                R$ 57.633,33

                04

                Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS

                R$ 24.000,00

                05

                Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste

                R$ 67.050,00

                 

                TOTAL

                R$ 320.683,33

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1013 de 22-12-2022 e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                     
                    Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste -MG, 19 de setembro de 2023.

                     

                     

                    ENEDINO PEREIRA FILHO
                    Prefeito


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.