Lei Complementar nº 106, de 21 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

106

2023

21 de Junho de 2023

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO PRIMEIRO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO PRIMEIRO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.

    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Fica alterado a redação do artigo primeiro, da Lei Complementar nº 102, de 07 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

         “Art. 1º.  Fica regulamentado o piso salarial dos cargos de Agente Comunitário de Saúde [ACS] e Agente de Combate à Endemias [ACE], no âmbito do Município de Limeira do Oeste que, conforme previsão da Emenda Constitucional n° 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022, não será inferior a 2 (dois) salários mínimos.”
          Art. 2º. 

          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 21 de junho de 2023.


            ENEDINO PEREIRA FILHO
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.