Lei Ordinária nº 1.032, de 10 de abril de 2023
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa do Vereador: MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR – Juninho da Farmácia, desta Augusta Casa de Leis, com amparo no artigo 56, da Lei Orgânica Municipal – LOM e artigo 17, inciso XVI do Regimento Interno, propôs a essa Casa de Leis e aprovaram e o Chefe do Poder Executivo, com amparo no inciso VII do artigo 77 da LOM, sanciona a presente Lei.
Fica instituído no município de Limeira do Oeste/MG, o CENTRO MUNICIPAL DE CONCESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO E HOSPITALARES PARA CUIDADOS EM DOMICÍLIO no município, que será constituído por equipamentos médicos novos ou usados, tais como cadeiras de rodas, bengalas, muletas, andadores, cadeira de banho, nebulizadores, respiradores artificiais, camas hospitalares, colchões especiais (ex. casca de ovo, colchão d’água), tipoias e outros materiais de uso contínuo ou temporário, mediante assinatura de termo de empréstimo, aos pacientes encaminhados pelo Sistema Único de Saúde – SUS ou demais pessoas deste Município que necessitarem.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.