Resolução nº 211, de 04 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

211

2023

4 de Abril de 2023

ALTERA O ART. 17, DA RESOLUÇÃO Nº 92/2004, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS

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ALTERA O ART. 17, DA RESOLUÇÃO Nº 92/2004, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais prevista no inciso II, do art. 47 da Lei Orgânica Municipal e inciso XII, do Art. 16 e inciso 27, do Art. 27, do Regimento Interno, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 

      A alínea “a” do art. 17 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:

         

        “Art. 17 . . .

        a) à saúde, à assistência pública, à proteção e garantia das pessoas com deficiência;"

          Art. 2º. 

          Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG, 04 de abril de 2023.

             

            CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

            Presidente


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.