Lei Complementar nº 103, de 07 de fevereiro de 2023
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES E REORGANIZAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N°. 10/2003, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR N°. 88/2022, DESTINADOS ÀS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Mesa Diretora, com amparo no art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal – LOM, propôs e o Legislativo Limeirense, através de seus representantes, aprovou e o Prefeito, com amparo no inciso VII, do art. 77, da Lei Orgânica Municipal – LOM, sanciona a seguinte Lei:
12 - Chefe de Gabinete:
Atribuições:
a) Coordena as atividades de promoção, relações-públicas dos agentes políticos;
b) Organizar a agenda de audiências e cerimônias do Gabinete;
c) Conferir a expedição e recebimento da correspondência oficial;
d) Coordenar as atividades de organização e parametrização das emendas individuais dos parlamentares;
e) Assessorar o Gabinete na transmissão de determinações emanadas do Presidente aos demais órgãos da administração municipal;
f) Promove atividades de coordenação político-administrativas da Câmara Municipal de Limeira do Oeste com os munícipes, pessoalmente, ou por meio de entidades que os representem;
g) Coordenar as relações do Legislativo com o Executivo, providenciando os contatos com Prefeito e os secretários, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências;
h) Coordenar as tramitações internas e externas da Câmara Municipal, dos projetos de lei e mantém controle que permita prestar informações precisas ao Presidente;
i) Coordenar o atendimento dos cidadãos no gabinete do Presidente, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos ou agendando atendimento;
j) Representa oficialmente o Presidente, sempre que para isso for credenciado;
h) Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo.
Especificações:
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Forma de Provimento: Livre nomeação e exoneração.
13 - Procurador-Chefe do Gabinete:
Atribuições:
a) Assessoramento Político ao Presidente no exercício do mandato em relação à formulação, implantação e monitoramento de políticas públicas, bem como auxiliar no processo de tomada de decisões estratégicas e articulação com os demais órgãos de Governo e Instituições;
b) Assessorar o Presidente na definição de metas a serem adotadas em sua atuação na gestão, realizando interlocução entre os órgãos municipais, estaduais, federais e as instituições;
c) Acompanhar o Presidente em atividades externas junto a comunidade e órgãos públicos;
a) Assessorar e orientar o gabinete em aplicar resolução de conflitos consensual e administrativamente;
d) Auxiliar em elaboração de requerimento, ofícios e projetos;
e) Coordenar as comissões de licitação, administrativas, processantes e procedimentais;
f) Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo.
Especificações:
Escolaridade: Ensino superior completo.
Inscrição na OAB
Forma de Provimento: Livre nomeação e exoneração.
14 - Diretor Parlamentar e Legislativo:
Atribuições:
a) Coordenar o setor parlamentar e legislativo em relação à formulação, implantação e monitoramento de políticas públicas voltadas à diminuição de vulnerabilidade social e econômica e coordenar atividades especial para implantação do fundo social de solidariedade;
b) Assessorar no desenvolvimento de matérias legislativas e parlamentares;
c) Assessorar os cidadãos que procuram informações e/ou orientar sobre procedimentos de resolução de conflitos, indicando o caminho ao setor competente;
d) Coordenar a jornada de consumo dos serviços públicos pelos cidadãos;
e) Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo.
Especificações:
Escolaridade: Ensino médio completo
Forma de Provimento: Livre nomeação e exoneração.
15. - Assessor Legislativo:
Atribuições:
a) Assessorar o legislativo na elaboração, implantação e monitoramento de políticas públicas e demais atos de natureza políticas delegadas pelo Presidente;
b) Coordenar o intercâmbio de informações e reivindicações da população, ofertando subsídios e assessorando no encaminhamento dos trabalhos aos responsáveis;
c) Assessorar no atendimento ao público diário do Legislativo direcionando aos órgãos para resolução da demanda apresentada;
d) Executar outras tarefas determinadas pelo titular e inerentes às suas atribuições.
Especificações:
Escolaridade: ensino médio completo
Forma de Provimento: Livre nomeação e exoneração.
16. - Chefe da Assessoria Jurídica e Consultiva
Atribuições:
a) Coordenar atividades administrativas do setor de licitações e em função dos procedimentos legais;
b) Assessorar na implantação e acompanhar o planos e programas do setor jurídico e consultivo;
c) Coordenar estudando abstratos de forma analítica de casos jurídicos e consultivos em relação a proposições apresentados;
d) Assessorar nas normas, códigos, leis, doutrinas, jurisprudência e outros documentos, procurando instruir procedimentos administrativos internos;
e) Complementar, analisar e operar as informações levantadas para obter o prosseguimento de procedimentos, acompanhando-os em todas as suas fases;
f) Assessorar nos pareceres e relatórios sobre situações, processos e expedientes administrativos, consultando a matéria pertinente, submetendo-os à apreciação do superior hierárquico imediato;
g) Prestar assessoramento jurídico ao Presidente e Comissão de Contratação;
h) Proceder os estudos sobre matéria que for indicada, consultando códigos, leis, doutrinas, jurisprudências e outros documentos, procurando adequar os fatos à legislação aplicável;
i) Elaborar e prestar orientação normativa para assegurar o cumprimento de leis e regulamentos;
j) Redigir e elaborar outros documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre as questões solicitadas;
k) Atender às partes interessadas que procuram o gabinete da Presidência;
l) Dar encaminhamento aos editais, ofícios, intimações, notificações e demais correspondências necessárias à instrução dos procedimentos licitatórios;
l) Proceder à organização de arquivo de matérias selecionadas;
m) Desenvolver outras atividades correlatas.
Especificações:
Escolaridade: Ensino Superior Completo
Forma de Provimento: Livre nomeação e exoneração.
17 – Contador - Chefe
Atribuições:
a) Coordenar os trabalhos junto a divisão contábil na elaboração da proposta orçamentária anual do legislativo de cada exercício;
b) Coordenar as receitas e despesas do Poder Legislativo;
c) Coordenar e conferir a incorporação e desincorporação do patrimônio;
d) Coordenar e conferir os pareceres técnicos referentes ao setor de contabilidade;
e) Coordenar as publicações no portal da transparência referente a divisão contábil;
f) Desenvolver outras atividades correlatas.
Especificações:
Escolaridade: Ensino Superior Completo.
Forma de Provimento: Livre nomeação e exoneração.
18- Chefe do Setor Administrativo e Financeiro
Atribuições:
a) Assessorar na elaboração, implantação e monitoramento de políticas públicas e demais atos de natureza administrativas delegadas pelo Tesoureiro e em Relações Institucionais Financeiras;
b) Coordenar o intercâmbio de informações e reivindicações da população que deverão orientar e oferecer subsídios no encaminhamento dos trabalhos aos órgãos responsáveis; prestar atendimento ao público que comparece ao gabinete direcionando aos órgãos para resolução da demanda apresentada;
c) Assessora os parlamentares e servidores nos reembolsos e diárias;
d) Coordenar o recebimento e conferência das notas fiscais com a entrega de produtos e/ou serviços para liquidação dos pagamentos;
e) Coordenar o controle de solicitação de veículos;
f) Executar outras tarefas determinadas pelo titular e inerentes às suas atribuições.
Especificações:
Escolaridade: ensino médio completo.
Forma de Provimento: Livre nomeação e exoneração.
19 – Diretor de Mídias Digitais e Redes Sociais:
Atribuições:
a) Assessorar nas solenidades, sessões itinerantes e demais eventos do Poder Legislativo, organizar e tomar todas as providências para execução do cerimonial interno e externo da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG e outras providências necessárias ao fiel cumprimento das ações;
b) Coordenar a equipe de Imprensa oficial nos serviços de suporte as secretarias Municipais quanto a publicidade nos atos de Diário Oficial, definir e coordenar a linha editorial das diversas mídias digitais e redes sociais da Câmara Municipal de Limeira do Oeste.
c) Acompanhar, assessorar e promover formas de interatividade pelos meios digitais da Câmara Municipal com a sociedade, por meio de ferramentas tecnológicas e redes sociais;
d) Coordenar as atividades digitais e de mídias eletrônicas;
e) Coordenar e auxiliar o atendimento do público eletrônico, conforme as manifestações das mídias;
f) Coordenar o relacionamento dos cidadãos com os serviços públicos digitais;
g) Assessor a construção de imagens da comunicação digital para o Poder Legislativo;
h) Desempenhar outras atividades compatíveis ao cargo.
Especificações:
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Forma de Provimento: Livre nomeação e exoneração.
20 – Diretor de Atendimento ao Público:
Atribuições:
a) Coordenar e orientar os serviços de atendimento aos cidadãos;
b) Coordenar e orientar os cidadãos em formulação de documentos, principalmente os de serviços online;
c) Assessor no aprimoramento dos meios de atendimento mais eficientes e eficazes;
d) Coordenar e conferir as correspondências dando a correta destinação;
e) Desempenhar outras atividades compatíveis ao cargo.
Especificações:
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Forma de Provimento: Livre nomeação e exoneração.
21. - Diretor do Setor de Limpeza:
Atribuições:
a) Coordenar a copa/cozinha na realização das atividades de café, lanches e outros;
b) Coordenar as atividades de limpeza, com a indicação dos produtos adequados a cada tipo de material;
c) Realizar as requisições de produtos/matérias/serviços para a realização dos serviços de limpeza;
d) Desempenhar outras atividades compatíveis ao cargo.
Especificações:
Escolaridade: Ensino Médio Incompleto
Forma de Provimento: Livre nomeação e exoneração.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.