Lei Ordinária nº 1.025, de 31 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1025

2023

31 de Janeiro de 2023

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG

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CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso III, do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM, e de acordo com o Art. 37 inciso X, da CF/88, aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedida revisão geral nos vencimentos do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, do município de Limeira do Oeste-MG, em 01 de janeiro de 2023, em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2022.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          O anexos I, – Tabela de Vencimento é parte complementar desta Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

              Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste – MG, 31 de janeiro de 2023.

               

              ENEDINO PEREIRA FILHO

              Prefeito Municipal

                Anexo I

                TABELA DE VENCIMENTOS
                EM 01/01/2023 (Ref. caput, do art. 1º)

                  CARGO/FUNÇÃO

                  SUBSÍDIOS 2022

                  REAJUSTE

                  SUBSÍDIO REAJUSTADO

                  PREFEITO

                  R$ 17.697,98

                  5,79%

                  R$ 18.722,69

                  VICE-PREFEITO

                  R$ 10.616,56

                  5,79%

                  R$ 11.231,26

                  SECRETÁRIOS

                  R$ 3.890,88

                  5,79%

                  R$ 4.116,16

                    –  Revisão nos vencimentos do Prefeito e Vice-Prefeito prevista no §1º,  Art. 3º, da Lei nº 899/2020.

                    – Revisão nos vencimentos dos Secretários prevista no §1º, Art. 3º da Lei nº 900/2020.

                       

                      ENEDINO PEREIRA FILHO

                      Prefeito Municipal


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.