Lei Ordinária nº 639, de 08 de fevereiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

639

2013

8 de Fevereiro de 2013

PRORROGA O PRAZO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 608/2012

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PRORROGA O PRAZO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 608/2012.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstos no art. 77 da LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo estabelecido no artigo 4º da Lei nº. 608 de 20 de abril de 2012 a partir da promulgação da presente Lei, sendo que a Igreja Assembleia de Deus não poderá alienar a referida área objeto da permuta autorizada nesta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 08 de fevereiro de 2013.
           
           
          ENEDINO PEREIRA FILHO
          Prefeito Municipal
           
          Publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
           
          Daniele Luna da Costa
          Secretária

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.