Resolução nº 208, de 22 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

208

2022

22 de Dezembro de 2022

REMANEJA POR ANULAÇÕES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE-MG, NO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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REMANEJA POR ANULAÇÕES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE-MG, NO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista, o que determina o artigo 27, IV, do Regimento Interno c/c o artigo 44, III, da Lei Orgânica Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Nos termos da alineá “a” do artigo 7º, da Lei Orçamentária Anual nº 953, de 30 de dezembro de 2021, fica remanejado as dotações orçamentárias abaixo detalhadas para atendimento de despesas, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:

        I - DAS SUPLEMENTAÇÕES:

        ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO

        UNIDADE: 01.04 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

        SUB UNIDADE: 01.04.01 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

        PROJETO ATIVIDADE: 2.005 – MANUT. ATIV. ADM. E FINANCEIRA

        → Ficha: 17 – Dotação: 3.3.90.48.00 – Outros auxílios financ. a pessoas físicas

        Valor em R$.2.500,00

        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES – R$.2.500,00

          II - DAS ANULAÇÕES:

          ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO

          UNIDADE: 01.04 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

          SUB-UNIDADE: 01.04.01 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

          PROJETO ATIVIDADE: 2.005 – MANT. ATIV. ADM. E FINANCEIRA

          → Ficha: 19 – Dotação: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

          Valor em R$.2.500,00

          TOTAL DAS REDUÇÕES – VALOR EM R$.2.500,00

            Art. 2º. 
            As dotações do Legislativo Municipal do exercício financeiro de 2022 são incorporadas no orçamento do município, observadas as normas legais.
              Parágrafo único 
              Ficam autorizadas suplementações por portarias, no limite de 5% (cinco por cento) sobre o montante do orçamento 2022 do Poder Legislativo até o encerramento do exercício financeiro.
                Art. 3º. 
                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                  Limeira do Oeste/MG, 22 de dezembro de 2022.

                   

                   

                  EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

                  Presidente


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    ALERTA-SE, quanto as compilações:

                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.