Resolução nº 208, de 22 de dezembro de 2022
I - DAS SUPLEMENTAÇÕES:
ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO
UNIDADE: 01.04 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
SUB UNIDADE: 01.04.01 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PROJETO ATIVIDADE: 2.005 – MANUT. ATIV. ADM. E FINANCEIRA
→ Ficha: 17 – Dotação: 3.3.90.48.00 – Outros auxílios financ. a pessoas físicas
Valor em R$.2.500,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES – R$.2.500,00
II - DAS ANULAÇÕES:
ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO
UNIDADE: 01.04 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
SUB-UNIDADE: 01.04.01 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PROJETO ATIVIDADE: 2.005 – MANT. ATIV. ADM. E FINANCEIRA
→ Ficha: 19 – Dotação: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor em R$.2.500,00
TOTAL DAS REDUÇÕES – VALOR EM R$.2.500,00
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.