Lei Ordinária nº 1.010, de 24 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1010

2022

24 de Outubro de 2022

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS - COMAD, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 560, DE 24 DE AGOSTO DE 2010, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS – COMAD, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 560, DE 24 DE AGOSTO DE 2010, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado a composição do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD, previsto no Artigo 7º, da Lei Municipal nº 560, de 24 de agosto de 2010, que passa a vigorar da seguinte forma:
         “Art. 7º.  O Conselho Municipal Antidrogas será composto por representantes dos seguintes órgãos:
        § 1º Representantes do Poder Público Municipal:
        a)  um da Secretaria Municipal de Promoção Social;
        b)  um da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo;
        c)  um da Secretaria Municipal de Saúde;
        d)  um do Conselho Tutelar;
        § 2º Representantes de organizações, instituições ou entidades municipais da sociedade civil:
        a)  um representante da Câmara Municipal de Limeira do Oeste;
        b)  um representante da Rede Estadual de Ensino;
        c)  um representante da Polícia Militar, com atuação no Município de Limeira do Oeste, indicado pelo comandante da corporação;
        d)  um representante da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, com atuação no Município de Limeira do Oeste.” 

         

          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 24 de outubro de 2022

             

            ENEDINO PEREIRA FILHO
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.