Resolução nº 205, de 16 de setembro de 2022
I - POR ÓRGÃOS EM R$:
01 – PODER LEGISLATIVO | 4.200.000,00 |
TOTAL GERAL EM R$ | 4.200.000,00 |
II - POR UNIDADES EM R$:
01.01 - GABINETE E SECRET. DA PRESID. | 968.000,00 |
01.02 - ASSESSORIA PARLAMENTAR E LEGISLAT. | 206.000,00 |
01.03 - ASSESSORIA JURÍDICA E CONSULTIVA | 97.000,00 |
01.04 - DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | 2.929.000,00 |
TOTAL GERAL EM R$ | 4.200.000,00 |
III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO EM R$:
01 – LEGISLATIVA | 4.200.000,00 |
TOTAL GERAL EM R$ | 4.200.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.