Lei Ordinária nº 1.003, de 16 de setembro de 2022
02 PODER EXECUTIVO
02.08 - Secretaria Municipal de Educação
02.08.02 – Fundo Municipal de Educação
02.08.02.12 - Educação
02.08.02.12.361 – Ensino Fundamental
02.08.02.12.361.0031 – Educar
02.08.02.12.361.0031.2145 – Manutenção do Ensino Fundamental
02.08.02.12.361.0031.2145.3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
FR: 101 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados a Educação.........................................................................................................……………. R$ 21.000,00
FICHA: 271
02 PODER EXECUTIVO
02.08 – Secretaria Municipal de Educação
02.08.02 – Fundo Municipal de Educação
02.08.02.12 – Educação
02.08.02.12.361 – Ensino Fundamental
02.08.02.12.361.0031 – Educar
02.08.02.12.361.0031.2145 – Manutenção do Ensino Fundamental
02.08.02.12.361.0031.2145.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
FR: 101 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados a Educação.............................................................................................................................R$ 105.000,00
FICHA: 272
02 PODER EXECUTIVO
02.08 – Secretaria Municipal de Educação
02.08.02 – Fundo Municipal de Educação
02.08.02.12 – Educação
02.08.02.12.361 – Ensino Fundamental
02.08.02.12.361.0031 – Educar
02.08.02.12.361.0031.2145 – Manutenção do Ensino Fundamental
02.08.02.12.361.0031.2145.3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
FR: 101 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação...............................................................................................................................R$ 32.000,00
FICHA: 273
02 PODER EXECUTIVO
02.08 – Secretaria Municipal de Educação
02.08.02 – Fundo Municipal de Educação
02.08.02.12 – Educação
02.08.02.12.365 – Ensino Infantil
02.08.02.12.365.0031 – Educar
02.08.02.12.365.0031.2141 – Manutenção da Creche
02.08.02.12.365.0031.2141.3.1.90.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado
FR: 101 – Transferências do Fundeb para Aplicação na Remuneração dos Profissionais do Magistério...........................................................................................................................R$ 115.000,00
FICHA: 282
02 PODER EXECUTIVO
02.08 – Secretaria Municipal de Educação
02.08.02 – Fundo Municipal de Educação
02.08.02.12 – Educação
02.08.02.12.365 – Ensino Infantil
02.08.02.12.365.0031 – Educar
02.08.02.12.365.0031.2141 – Manutenção da Creche
02.08.02.12.365.0031.2141.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
FR: 101 – Transferências do Fundeb para Aplicação na Remuneração dos Profissionais do Magistério...........................................................................................................................R$ 121.000.00
FICHA: 283
02 PODER EXECUTIVO
02.08 – Secretaria Municipal de Educação
02.08.02 – Fundo Municipal de Educação
02.08.02.12 – Educação
02.08.02.12.365 – Ensino Infantil
02.08.02.12.365.0031 – Educar
02.08.02.12.365.0031.2141 – Manutenção da Creche
02.08.02.12.365.0031.2141.3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
FR: 101 – Transferências do Fundeb para Aplicação na Remuneração dos Profissionais do Magistério.............................................................................................................................R$ 40.000,00
FICHA: 284
02 PODER EXECUTIVO
02.08 – Secretaria Municipal de Educação
02.08.02 – Fundo Municipal de Educação
02.08.02.12 – Educação
02.08.02.12.365 – Ensino Infantil
02.08.02.12.365.0031 - Educar
02.08.02.12.365.0031.2143 – Manutenção da Pré-Escola
02.08.02.12.365.0031.2143.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
FR: 101 – Transferências do Fundeb para Aplicação na Remuneração dos Profissionais do Magistério...............................................................................................................................R 64.000,00
FICHA: 295
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.