Lei Ordinária nº 1.001, de 16 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1001

2022

16 de Setembro de 2022

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022.

    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos I e IV, do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal - LOM faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 939.000,00 (novecentos e trinta e nove mil reais), com a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada:

        02 PODER EXECUTIVO
         02.05 - Secretaria Municipal de Administração
        02.05.01 – Secretaria de Administração
        02.05.01.04 - Administração
        02.05.01.04.122 – Administração Geral
        02.05.01.04.122.0011 – Administração do Executivo Municipal
        02.05.01.04.122.0011.2029 – Manutenção da Secretaria de Administração
        02.05.01.04.122.0011.2029.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil       
        FR: 100 – Recursos não Vinculados de Impostos ...........…..............................………. R$ 150.000,00                
        FICHA: 76

          02 PODER EXECUTIVO
          02.06 – Secretaria Municipal de Fazenda
          02.06.01 – Secretaria de fazenda
          02.06.01.04 – Administração
          02.06.01.04.123 – Administração Financeira
          02.06.01.04.123.0011 – Administração do Executivo Municipal
          02.06.01.04.123.0011.2047 – Manutenção da Secretaria de Fazenda
          02.06.01.04.123.0011.2047.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas –    Pessoal Civil
          FR: 100 – Recursos não vinculados de Impostos....................................R$ 70.000,00
          FICHA: 109

            02 PODER EXECUTIVO
            02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
            02.07.01 – Secretaria de Saúde
            02.07.01.04 – Administração
            02.07.01.04.122 – Administração Geral
            02.07.01.04.122.0011 – Administração do Executivo Municipal
            02.07.01.04.122.0011.2049 – Manutenção da Secretaria de Saúde
            02.07.01.04.122.0011.2049.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
            FR: 100 – Recursos não Vinculados de Impostos ..................................R$ 40.000,00
            FICHA: 125

              02 PODER EXECUTIVO
              02.08 – Secretaria Municipal de Educação
              02.08.04 – Recursos Vinculados Diversos - Educação
              02.08.04.12 – Educação
              02.08.04.12.364 – Ensino Superior
              02.08.04.12.364.0037 – Caminho do Futuro
              02.08.04.12.364.0037.2161 – Transporte do Ensino Técnico e Superior
              02.08.04.12.364.0037.2161.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
              FR: 100 – Recursos não Vinculados de Impostos...................................R$ 40.000,00 
              FICHA: 371

                02 PODER EXECUTIVO
                02.11 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
                02.11.02 – Departamento de Serviços Urbanos
                02.11.02.15 – Urbanismo
                02.11.02.15.452 – Serviços Urbanos
                02.11.02.15.452.0063 – Cidade Limpa
                02.11.02.15.452.0063.2201 – Manutenção de Serviços Urbanos
                02.11.02.15.452.0063.2201.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas –  Pessoal Civil
                FR: 100 – Recursos não Vinculados de Impostos.................................R$ 360.000.00
                FICHA: 515

                  02 PODER EXECUTIVO
                  02.11 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
                  02.11.02 – Departamento de Serviços Urbanos
                  02.11.02.15 – Urbanismo
                  02.11.02.15.452 – Serviços Urbanos
                  02.11.02.15.452.0063 – Cidade Limpa
                  02.11.02.15.452.0063.2201 – Manutenção dos Serviços Urbanos
                  02.11.02.15.452.0063.2201.3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
                  FR: 100 – Recursos não Vinculados de Impostos.................................R$ 135.000,00
                  FICHA: 516

                    02 PODER EXECUTIVO
                    02.11 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
                    02.11.02 – Departamento de Serviços Urbanos
                    02.11.02.15 – Urbanismo
                    02.11.02.15.452 – Serviços Urbanos
                    02.11.02.15.452.0063 – Cidade Limpa
                    02.11.02.15.452.0063.2201 – Manutenção dos Serviços Urbanos
                    02.11.02.15.452.0063.2201.3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – 
                    Pessoal Civil
                    FR: 100 – Recursos não Vinculados de Impostos...................................R$ 60.000,00
                    FICHA: 517

                      02 PODER EXECUTIVO
                      02.12 – Secretaria Municipal de Estradas
                      02.12.02 – Departamento de Estradas
                      02.12.02.26 – Transporte
                      02.12.02.26.782 – Transporte Rodoviário
                      02.12.02.26.782.0071 – Caminho da Roça
                      02.12.02.26.782.0071.2211 – Manutenção e Conservação das Estradas Municipais
                      02.12.02.26.782.0071.2211.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
                      FR: 100 – Recursos não Vinculados de Impostos...................................R$ 84.000,00
                      FICHA: 545

                        Art. 2º. 
                        Os recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que trata o caput do artigo 1º, será proveniente do Excesso de Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II, advindas da seguinte Fonte de Recursos:
                          FR:100 – Recursos não Vinculados de Impostos ........................................Valor: R$ 939.000,00
                            Art. 3º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                              Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 16 de setembro de 2022.


                              ENEDINO PEREIRA FILHO
                              Prefeito Municipal


                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.