Lei Ordinária nº 1.001, de 16 de setembro de 2022
02 PODER EXECUTIVO
02.05 - Secretaria Municipal de Administração
02.05.01 – Secretaria de Administração
02.05.01.04 - Administração
02.05.01.04.122 – Administração Geral
02.05.01.04.122.0011 – Administração do Executivo Municipal
02.05.01.04.122.0011.2029 – Manutenção da Secretaria de Administração
02.05.01.04.122.0011.2029.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
FR: 100 – Recursos não Vinculados de Impostos ...........…..............................………. R$ 150.000,00
FICHA: 76
02 PODER EXECUTIVO
02.06 – Secretaria Municipal de Fazenda
02.06.01 – Secretaria de fazenda
02.06.01.04 – Administração
02.06.01.04.123 – Administração Financeira
02.06.01.04.123.0011 – Administração do Executivo Municipal
02.06.01.04.123.0011.2047 – Manutenção da Secretaria de Fazenda
02.06.01.04.123.0011.2047.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
FR: 100 – Recursos não vinculados de Impostos....................................R$ 70.000,00
FICHA: 109
02 PODER EXECUTIVO
02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
02.07.01 – Secretaria de Saúde
02.07.01.04 – Administração
02.07.01.04.122 – Administração Geral
02.07.01.04.122.0011 – Administração do Executivo Municipal
02.07.01.04.122.0011.2049 – Manutenção da Secretaria de Saúde
02.07.01.04.122.0011.2049.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
FR: 100 – Recursos não Vinculados de Impostos ..................................R$ 40.000,00
FICHA: 125
02 PODER EXECUTIVO
02.08 – Secretaria Municipal de Educação
02.08.04 – Recursos Vinculados Diversos - Educação
02.08.04.12 – Educação
02.08.04.12.364 – Ensino Superior
02.08.04.12.364.0037 – Caminho do Futuro
02.08.04.12.364.0037.2161 – Transporte do Ensino Técnico e Superior
02.08.04.12.364.0037.2161.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
FR: 100 – Recursos não Vinculados de Impostos...................................R$ 40.000,00
FICHA: 371
02 PODER EXECUTIVO
02.11 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.11.02 – Departamento de Serviços Urbanos
02.11.02.15 – Urbanismo
02.11.02.15.452 – Serviços Urbanos
02.11.02.15.452.0063 – Cidade Limpa
02.11.02.15.452.0063.2201 – Manutenção de Serviços Urbanos
02.11.02.15.452.0063.2201.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
FR: 100 – Recursos não Vinculados de Impostos.................................R$ 360.000.00
FICHA: 515
02 PODER EXECUTIVO
02.11 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.11.02 – Departamento de Serviços Urbanos
02.11.02.15 – Urbanismo
02.11.02.15.452 – Serviços Urbanos
02.11.02.15.452.0063 – Cidade Limpa
02.11.02.15.452.0063.2201 – Manutenção dos Serviços Urbanos
02.11.02.15.452.0063.2201.3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
FR: 100 – Recursos não Vinculados de Impostos.................................R$ 135.000,00
FICHA: 516
02 PODER EXECUTIVO
02.11 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.11.02 – Departamento de Serviços Urbanos
02.11.02.15 – Urbanismo
02.11.02.15.452 – Serviços Urbanos
02.11.02.15.452.0063 – Cidade Limpa
02.11.02.15.452.0063.2201 – Manutenção dos Serviços Urbanos
02.11.02.15.452.0063.2201.3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis –
Pessoal Civil
FR: 100 – Recursos não Vinculados de Impostos...................................R$ 60.000,00
FICHA: 517
02 PODER EXECUTIVO
02.12 – Secretaria Municipal de Estradas
02.12.02 – Departamento de Estradas
02.12.02.26 – Transporte
02.12.02.26.782 – Transporte Rodoviário
02.12.02.26.782.0071 – Caminho da Roça
02.12.02.26.782.0071.2211 – Manutenção e Conservação das Estradas Municipais
02.12.02.26.782.0071.2211.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
FR: 100 – Recursos não Vinculados de Impostos...................................R$ 84.000,00
FICHA: 545
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.