Lei Ordinária nº 999, de 16 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

999

2022

16 de Setembro de 2022

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos I e IV, do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal - LOM faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 40.200,00 (quarenta mil e duzentos reais), conforme a seguir discriminado:

        02 PODER EXECUTIVO
        02.08 - Secretaria Municipal de Educação
        02.08.03 – Fundeb    
        02.08.03.12 - Educação
        02.08.03.12.361 – Ensino Fundamental 
        02.08.03.12.361.0031 – Educar
        02.08.03.12.361.0031.2145 – Manutenção do Ensino Fundamental
        02.08.03.12.361.0031.2145.3.3.90.46.00 – Auxílio-Alimentação
        FR: 119 – Transferências do Fundeb para Aplicação na Remuneração dos Profissionais do Magistério.............................................................................................................................R$ 24.600,00

          02 PODER EXECUTIVO
          02.08 - Secretaria Municipal de Educação
          02.08.03 – Fundeb    
          02.08.02.12 - Educação
          02.08.02.12.365 – Ensino Infantil
          02.08.02.12.365.0031 – Educar
          02.08.02.12.365.0031.2141 – Manutenção da Creche
          02.08.02.12.365.0031.2141.3.3.90.46.00 – Auxílio-Alimentação
           FR: 119 – Transferências do Fundeb para Aplicação na Remuneração dos Profissionais do Magistério...............................................................................................................................R$ 6.600,00

            02 PODER EXECUTIVO
            02.08 - Secretaria Municipal de Educação
            02.08.03 – Fundeb    
            02.08.02.12 - Educação
             02.08.02.12.365 – Ensino Infantil
             02.08.02.12.365.0031 – Educar
             02.08.02.12.365.0031.2143 – Manutenção da Pré-Escola
             02.08.02.12.365.0031.2143.3.3.90.46.00 – Auxílio-Alimentação
             FR: 119 – Transferências do Fundeb para Aplicação na Remuneração dos Profissionais do Magistério...............................................................................................................................R$ 9.000,00

              Art. 2º. 
              Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Excesso de Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I, advindo da seguinte Fonte de Recurso: FR: 119 – Transferências do Fundeb para Aplicação na Remuneração dos Profissionais do Magistério..................................................................................................................................R$ 40.200,00
                Art. 3º. 
                O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 953 de 30-12-2021 e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                    Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 16 de setembro de 2022.


                    ENEDINO PEREIRA FILHO
                    Prefeito Municipal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.