Lei Ordinária nº 996, de 02 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

996

2022

2 de Setembro de 2022

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E RETIFICA TABELA DAS ENTIDADES CONTEMPLADAS COM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E RETIFICA TABELA DAS ENTIDADES CONTEMPLADAS COM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos I e IV, do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal - LOM faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza por Decreto a Contadoria desta Prefeitura, a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2022, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$ 800,00 (oitocentos reais), destinado a concessão de Subvenções a Entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira – APAE.
        Art. 3º. 
        Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I, advindo da seguinte Fonte de Recurso:
          Art. 4º. 
          O crédito adicional suplementar será aberto com a seguinte dotação orçamentária:
            02 PODER EXECUTIVO
            02.08 - Secretaria Municipal de Educação
            02.08.04 - Recursos Vinculados Diversos - Educação 
            02.08.04.12 - Educação
            02.08.04.12.367 - Educação Especial
            02.08.04.12.367.0031 - Educar
            02.08.04.12.367.0031.2148 - Educação Especial
            02.08.04.12.367.0031.2148.3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
            FR: 200 - Recursos Não Vinculados de Impostos..........................................R$ 800,00
            FICHA: 673
              Art. 6º. 
              Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 953 de 30-12-2021 e a Lei Municipal nº 933 de 20-09-2021 - LDO e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
                Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 30 de agosto de 2022.
                                       
                         
                ENEDINO PEREIRA FILHO
                Prefeito Municipal

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.