Lei Ordinária nº 995, de 02 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

995

2022

2 de Setembro de 2022

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos I e IV, do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal - LOM faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), conforme a seguir discriminado:
        02 PODER EXECUTIVO
        02.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
        02.11.02 – Departamento de Serviços Urbanos 
        02.11.02.25 - Energia
        02.11.02.25.752 – Energia Elétrica
        02.11.02.25.752.0061 – Infraestrutura Urbana
        02.11.02.25.752.0061.1001 – Implantação de Sistema de Energia Solar Fotovoltaica
        02.11.02.25.752.0061.1001.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
        FR: 190 – Operações de Crédito Internas...................................................R$ 1.200.000,00
          Art. 2º. 
          Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, será proveniente de Excesso de Arrecadação, advinda de Recursos de Operações de Crédito Internas, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II:
            FR: 190 - Operações de Crédito Internas....................................................R$ 1.200.000,00
            TOTAL:.......................................................................................................R$ 1.200.000,00
              Art. 3º. 
              Ficam alterados os anexos do PPAG 2022-2025 - Lei nº 952 de 30 de dezembro de 2021, atendendo ao discriminado no art. 1º.
                Art. 4º. 
                Fica incluídas a ação 1001 – Implantação de Sistema de Energia Solar Fotovoltaica, na Lei Municipal 933 de 20-09-2021 - LDO, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2022, e dá outras providências”, atendendo ao discriminado no art. 1º.
                  Art. 5º. 
                  O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 953 de 30-12-2021 e a Lei Municipal nº 933 de 20-09-2021 - LDO e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
                      Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 02 de setembro de 2022.
                       

                      ENEDINO PEREIRA FILHO
                      Prefeito Municipal

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.