Lei Ordinária nº 991, de 02 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

991

2022

2 de Setembro de 2022

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 

      Fica o Município de Limeira do Oeste/MG, autorizado a firmar convênio de cooperação com os municípios vizinhos de: União de Minas, Iturama, Carneirinho , Santa Vitória e São Francisco de Sales.

        Art. 2º. 
        Os termos de cooperação poderão ser firmados nas seguintes áreas:
          a) 
          Educação;
            b) 
            Saúde;
              c) 
              Manutenção de estradas rurais e vias públicas urbanas;
                d) 
                Apoio a produtores rurais; e
                  e) 
                  Cessão de servidores.
                    Parágrafo único  
                    As ações visarão garantir a integração dos serviços públicos nas regiões limítrofes entre os municípios de forma a potencializar as ações de governo.
                      Art. 3º. 
                      Quando os convênios tratarem de cessão de máquinas, equipamentos, veículos, de pavimentação de vias públicas urbanas e de servidores, todo o custo de manutenção durante o período será de responsabilidade do município beneficiário, o qual será estabelecido no Termo de Convênio de Cooperação.
                        Art. 4º. 
                        Os convênios de cooperação deverão registrar as obrigações de cada um dos entes e a vigência, na forma da legislação vigente.
                          Art. 5º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 02 de setembro de 2022.
                             

                            ENEDINO PEREIRA FILHO
                            Prefeito Municipal

                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                              ALERTA-SE, quanto as compilações:
                              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.