Lei Ordinária nº 989, de 19 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

989

2022

19 de Agosto de 2022

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 565, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 565, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A escritura pública de doação do imóvel de que trata o art. 1º da Lei nº 565, de 07 de outubro de 2010, inclusive o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis, deverá ser providenciada dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei, com todas as despesas referentes à lavratura e registro, bem como eventuais despesas referentes ao devido imposto de transmissão de propriedade, sob a responsabilidade donatário.
      Art. 2º. 
      Ficam mantidas as demais disposições normativas da mencionada Lei Municipal.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 19 de agosto de 2022
           

          ENEDINO PEREIRA FILHO
          Prefeito Municipal

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.