Lei Ordinária nº 988, de 05 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

988

2022

5 de Agosto de 2022

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 933, DE 20/09/2021 E Nº 953, DE 30/12/2021, ALTERADAS PELA LEI Nº 970/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 933, DE 20/09/2021 E Nº 953 DE 30/12/2021, ALTERADAS PELA LEI Nº 970/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o inciso II do artigo Art. 19, da Lei Municipal nº 933, de 20 de setembro de 2021, que passa vigorar com a seguinte redação.
        II  – 
        “Art. 19. A Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022 conterá autorização ao Executivo para:
        (..);
        II - abrir créditos adicionais suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite máximo de 30% (trinta por cento) da despesa fixada, utilizando a anulação total ou parcial das dotações orçamentárias fixadas para o exercício.”
        Art. 2º. 
        Altera o caput do artigo 7º, da Lei Municipal nº 953, de 30 de Dezembro de 2021, que passa vigorar com a seguinte redação.
          Art. 7º.   Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:
          Art. 3º. 
          Esta Lei altera, no que couber, a Lei Municipal nº 952/2021, a Lei Municipal nº 970/2022 e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 5 de agosto de 2022.
             
             
            ENEDINO PEREIRA FILHO
            Presidente

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.