Lei Ordinária nº 987, de 05 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

987

2022

5 de Agosto de 2022

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 508, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 508, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do Artigo 2º, da Lei Municipal nº 508, de 09 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   No imóvel cuja doação é ora autorizada deverá ser construído pelo Sindicato a sede do mesmo, visando melhorar a qualidade de vida e atendimento dos trabalhadores rurais assalariados e agricultores de Limeira do Oeste, bem como promover a realização de eventos educacionais, culturais e sociais, inclusive simpósios, palestras e cursos profissionalizantes ou de aprimoramento profissional, podendo ainda ser utilizado como polo de educação à distância que ofertem cursos técnicos, superiores e de pós-graduação.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 5 de agosto de 2022.
           
           
          ENEDINO PEREIRA FILHO
          Presidente

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.