Lei Ordinária nº 984, de 27 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

984

2022

27 de Julho de 2022

DENOMINA DE "SARGENTO JOAQUIM GOMES - QUINCÃO" O PROJETO GUARDA MIRIM DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DENOMINA DE “SARGENTO JOAQUIM GOMES - QUINCÃO” O PROJETO GUARDA MIRIM DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O projeto Guarda Mirim de Limeira do Oeste, objeto do Acordo de Cooperação celebrado entre a Associação Profissionalizante Jovem Cidadão e o Município de Limeira do Oeste, cujo objetivo é a implantação do programa de apoio sócio educativo à iniciação ao trabalho dos adolescentes, será denominado: “SARGENTO JOAQUIM GOMES – QUINCÃO”.
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à nova denominação de que trata o artigo anterior.
          Art. 3º. 
          A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 27 de julho de 2022.
             
             
            ENEDINO PEREIRA FILHO
            Prefeito Municipal

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.