Lei Ordinária nº 977, de 15 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

977

2022

15 de Junho de 2022

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para aquisição de uma propriedade rural encravada na Fazenda Barreiro com denominação de Estância Biro Biro, com área de 01.06.95 ha de terra de campo sem benfeitorias, situada no Município de Limeira do Oeste/MG, de propriedade da Sr. Durvalina Maria de Souza Santos, conforme a seguir discriminado:
        02 PODER EXECUTIVO
        02.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
        02.11.02 – Departamento de Serviços Urbanos
        02.11.02.15 - Urbanismo
        02.11.02.15.452 – Serviços Urbanos
        02.11.02.15.452.0063 – Cidade Limpa
        02.11.02.15.452.0063.2201 – Manutenção dos Serviços Urbanos
        02.11.02.15.452.0063.2201.4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis
        FR: 200 - Recursos Não Vinculados de Impostos..........................................R$ 70.000,00
          Art. 2º. 
          Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I, advindo da seguinte Fonte de Recurso:
            FR: 200 - Recursos Não Vinculados de Impostos...............................................R$ 70.000,00
              Art. 3º. 
              O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988.
                Art. 4º. 
                Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 953 de 30-12-2021 e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
                  Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 15 de junho de 2022.
                   
                   
                  ENEDINO PEREIRA FILHO
                  Prefeito

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.