Lei Ordinária nº 975, de 15 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

975

2022

15 de Junho de 2022

AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL A PESSOA CARENTE QUE MENCIONA, EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 93, DE 23 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL A PESSOA CARENTE QUE MENCIONA, EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 93, DE 23 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município:
     
     
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Senhor BRAS GONÇALVES DE FREITAS, brasileiro, portador do RG nº MG 6 965 269 SSP/MG e inscrito no CPF nº 969 792 836 34, residente e domiciliado na Rua Honório Silveira Lacerda, nº 25, neste Município, o Lote 01, da Quadra 37-A, com a área de 165,00 m², localizado na Avenida Venezuela, no Bairro Joamario, Município de Limeira do Oeste, conforme Memorial Descritivo em anexo que faz parte integrante desta Lei.
        Art. 2º. 
        As doações atendem ao principio social, levando em consideração que o donatário é pessoa carente, vivendo em situação de risco social e preenche os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 93, de 23 de maio de 2022, conforme Relatório Social em anexo que faz parte integrante desta Lei.
          Art. 3º. 
          O imóvel ora doado por esta Lei deveram ser utilizado pelo donatário exclusivamente para fins habitacionais.
            Art. 4º. 
            O donatário deverá iniciar a construção de sua casa, observando as regras da legislação em regência, no prazo de 12 (doze) meses e residir no prazo máximo de até 03 (três) anos contados a partir da data da Escritura Pública de Doação e obedecer rigorosamente às disposições do Código de Obras Municipal.
              Art. 5º. 
              A doação do imóvel urbano pelo Município será outorgada pelo doador dentro do prazo de até 02 (dois) anos e será efetivada através de Escritura Pública, que será lavrada pelo donatário, e este deverá arcar com todos os custos de escrituração e registro bem como eventuais despesas referentes ao Imposto Sobre Transmissão Inter-Vivos – ITBI.
                Parágrafo único  
                A escrituração e registro de que trata o caput deste artigo deverá conter cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade pelo período de 10 (dez) anos, sendo nulos de pleno direito a venda ou prestação de garantia, não alcançado este efeito aos herdeiros. Sendo que a inalienabilidade abrange contratos de compra e venda, locação, cessão ainda que gratuita, permuta e doação.
                  Art. 6º. 
                  O descumprimento de qualquer das condições constantes nesta Lei e na Lei Complementar nº 93, de 23 de maio de 2022 ocasionará a reversão do respectivo imóvel doado ao patrimônio do Município, independentemente de qualquer indenização por eventuais benfeitorias e acessões realizadas.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 15 de junho de 2022.
                       
                       
                      ENEDINO PEREIRA FILHO
                      Prefeito

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.