Lei Complementar nº 92, de 23 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

92

2022

23 de Maio de 2022

AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTO DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL, ESTABELECIDO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 05 DE MAIO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

a A
AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL, ESTABELECIDO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 05 DE MAIO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o reajuste de vencimentos dos ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combates às Endemias, nos termos da Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, desde que a União repasse ao Município os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos referidos agentes.
        Art. 2º. 
        Os vencimentos de que tratam o artigo anterior não será inferior a 02 (dois) salários mínimos, que deverão ser repassados pela União ao Município de Limeira do Oeste, nos exatos termos da Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2022.
            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 23 de maio de 2022.
             
             
            ENEDINO PEREIRA FILHO
            Prefeito Municipal

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.