Resolução nº 199, de 14 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

199

2022

14 de Março de 2022

ALTERA O QUADRO DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS – Q. D. D. DA RESOLUÇÃO Nº 194 DE 08-10-2021.

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ALTERA O QUADRO DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS – Q.D.D. DA RESOLUÇÃO Nº 194 DE 08-10-2021.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais prevista no inciso XVIII, do art. 47 da Lei Orgânica Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Q. D. D. - Quadro de Detalhamento de Despesa conforme relatório anexo.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 08 de outubro de 2021.
          Limeira do Oeste/MG, 14 de março de 2022.
           
           
           
          EBERTON ALVES DE OLIVEIRA
          Presidente
            Q. D. D. - Anexo ao arquivo pdf.

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.