Lei Ordinária nº 962, de 04 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

962

2022

4 de Março de 2022

DENOMINA DE “MARIÁ BERTOLOTO COSTA” O CENTRO CULTURAL E DE “CLÓVIS BENEDITO BARBOSA” O MUSEU HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, CRIADOS PELA LEI MUNICIPAL 960/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DENOMINA DE “MARIÁ BERTOLOTO COSTA” O CENTRO CULTURAL E DE “CLÓVIS BENEDITO BARBOSA” O MUSEU HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, CRIADOS PELA LEI MUNICIPAL 960/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa dos Vereadores: AILTO DE MORAES CAVALCANTE, ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS,  CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA, CELCIMAR BORGES ANDRADE, EBERTON ALVES DE OLIVEIRA, MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR,  ELAINY APARECIDA DE SOUZA, SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA e WILLIAM OLIVEIRA BOZZA, desta Augusta Casa de Leis, com amparo no artigo 56, da Lei Orgânica Municipal – LOM e artigo 17, inciso XVI do Regimento Interno, propôs a essa Casa de Leis e aprovaram e o Chefe do Poder Executivo, com amparo no inciso VII do artigo 77 da LOM, sanciona a presente Lei.
      Art. 1º. 
      O Centro Cultural do Município de Limeira do Oeste, que servirá como espaço de pesquisa e aprendizagem será denominado: “CENTRO CULTURAL MARIÁ BERTOLOTO COSTA”, localizado na Avenida Minas Geral, nº 441 – Bairro Jardim Humaitá.
        Parágrafo único  
        Para operacionalizar todas suas propostas, o Centro Cultural de Limeira do Oeste, abrigará setor do Museu Histórico de Limeira do Oeste, o qual será denominado: “CLÓVIS BENEDITO BARBOSA”, localizado no mesmo endereço do Centro Cultural, destinado a recolher, abrigar, conservar, preservar e expor o patrimônio HISTÓRICO, CULTURAL, ARTÍSTICO, DOCUMENTAL E NATURAL do município de Limeira do Oeste, além de preservar, fomentar e divulgar a criação artística e as características culturais e naturais (ambientais); do Município e região;
          Art. 2º. 
          Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à nova denominação de que trata o artigo anterior.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
              Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, em 4 de março de 2022.
               
               
               
              ENEDINO PEREIRA FILHO
              Prefeito
                CURRICULUM DOS HOMENAGEADOS E JUSTIFICATIVA
                 
                A justificativa é que se faz necessário denominar o Centro Cultural como “CENTRO CULTURAL MARIÁ BERTOLOTO COSTA”, local de arte, aprendizado, pesquisa e vivencias sócio – histórico – culturais. Porque, considera-se que a História e a Cultura são motivos suficientes para a população frequentar um recinto inovador que possam dispor de local apropriado para a realização de eventos culturais e sociais.
                Pela nossa admiração e respeito, sugerimos conceder esta homenagem, Mariá Bertoloto Costa  que nasceu em 21/11/1932 na cidade de Santa Adélia, estado de São Paulo, filha dos Italianos Philomena Romanelle e Ermínio Bertoloto,  casou-se com Alarico Rezende Costa em 31/05/1949 na cidade de Votuporanga, São Paulo, teve 04 filhos, Meire Aparecida Rezende Costa Magalhães, Alarico Rezende Costa Júnior, Joaquim Eduardo Rezende Costa e Carlos Roberto Rezende Costa, 09 netos sendo eles Victor, Fábio, Renato, Ana Carolina, Paulo Eduardo, Marcelo, Fernando, Marcos Roberto e Roberta, 08 bisnetos, Sabrina, Ana Júlia, Matheus, Júlia, João Alex, Angelina, Noah e Alexandre.
                Mariá como descente de Italianos da região da Calábria, adorava uma boa massa, amava fazer espaguete, nhoque, polpetone e ravióli, como uma boa italiana adorava uma festa, bater papo com vizinhos e ter a casa sempre cheia, era muito vaidosa, sempre de unhas feitas, cabelos escovados, adorava usar saias, porém sempre com meia calça fina.
                Mariá chegou em Limeira do Oeste juntamente com seu esposo Alarico Rezende Costa e filhos no ano de 1969, onde abriram a primeira farmácia no município, era formada em letras e lecionou por anos no município, nas disciplinas de português, educação artística, inglês e matemática. Nos anos 80 foi vereadora, pela cidade de Iturama, sendo a primeira mulher eleita na região representando o distrito de Limeira do Oeste na comarca. 
                Mariá gostava de reunir amigos, incentivava as festas típicas na cidade como: festas juninas, Santos Reis, desfiles, encontros de violeiros e também incentivava o artesanato no município. Sua dedicação a cultura da cidade mais tarde resultaria no convite para assumir o posto de Secretaria Municipal de Cultura a Convite do Prefeito na época Antônio Ferrari ficando na função de 1993 a 1996. Juntamente com o filho Alarico Júnior foram os pioneiros na idealização da corrida de São Pedro que acontece todos os anos no aniversário de fundação da cidade.
                O hino de Limeira do Oeste é de composição de Mariá que foi escolhido após sua participação em um concurso para a escolha do hino.
                "A grandeza e a bravura de um povo, se dá pelos seus gestos e atos de empenho e dedicação. Dedicação essa, que os tornam para sempre lembrados, na memória de seus pósteros". (Autor desconhecido). Livro de Limeira do Oeste – 2003.

                Centro Cultural Mariá Bertoloto Costa - Patrona da Cultura de Limeira do Oeste.

                  A justificativa é que se faz necessário denominar o “MUSEU HISTÓRICO DE LIMEIRA DO OESTE”, que será denominado “ CLÓVIS BENEDITO BARBOSA”, localizado no mesmo endereço do “CENTRO CULTURAL MARIÁ BERTOLOTO COSTA”, que visa preservar o patrimônio histórico, cultural, artístico, documental e natural do município.
                  Pela nossa admiração e respeito, sugerimos conceder esta homenagem, a esse grande personagem da historia deste município. CLÓVIS BENEDITO BARBOSA, popularmente conhecido como  CANHOTO, Natural de Indiaporã/SP – nascido  em 24 de dezembro de 1958, na véspera do natal era o terceiro filho do casal José Ferreira Barbosa e Maria Barbosa, estudou ate o ensino fundamental.
                  Casou-se com a Senhora Divina das Dores Cunha Barbosa em 1º de outubro de 1979, com quem teve quatro filhos: Janayne, Jaquelyne, Julyana e Fernando, que advieram dois netos: Pedro Augusto (Filho da Jaquelyne) e Lorenzo (Filho da Julyana).
                  Trabalhou na roça ao lado dos pais e irmãos, foi professor em escolas rurais,
                  funcionário da loja “Móveis Limeira” de propriedade do Senhor Nabor e posteriormente da Rede de Lojas Pernambucanas na cidade de Iturama/Minas Gerais, sendo  transferido para atuar na unidade Pernambucanas em Fernandópolis município que fica no estado de São Paulo, retornando a Limeira do Oeste onde foi comerciante por 36 anos, Santista de coração.
                  Em 1986 deu início a rede de LOJAS DO CANHOTO o primeiro magazine na cidade, primeiramente aberto na cidade de Limeira do Oeste e posteriormente Iturama e Alexandrita municípios de Minas Gerais.
                  Devoto a Nossa Senhora Aparecida, realizou por vários anos a Festa em Louvor a Nossa Senhora Aparecida no P. A. Reserva no Rancho Pindoba, construiu uma capela próximo ao Rio Paranaíba onde fica uma imagem em tamanho natural da Santa que foi feita na Secretaria Municipal de Cultura do Município e doada para ficar na capela. Construiu um barracão e uma igrejinha onde todos os anos acontecia a festa no dia 12 de outubro com a encenação onde os pescadores encontravam a santa nas águas e chegavam de barcos levando a santa em procissão até a capela para realização da missa, após era servido um almoço.
                  Morava em Limeira do Oeste onde residia na Avenida Bahia, 880, centro, endereço esse que ficou conhecido por sua casa com cores personalizadas de acordo com as cores dos seus comércios (Amarelo e preto) e na frente do imóvel tinha o famoso “banco do fuxico” que já foi palco de muitas conversas e prosas referentes aos moradores do município.
                  Foi uma pessoa apaixonada por Limeira do Oeste, viveu uma vida honesta, de muita amizade, acreditou muito no município e tinha como lema “Aqui é só alegria” em função da sua felicidade e amizade de longa data dos moradores de Limeira do Oeste e região.
                  Foi diagnosticado com quadro gripal ocasionado pelo vírus Covid-19 e após uma breve internação para sua recuperação o quadro do mesmo se agravou e tendo paradas cardíacas faleceu na manhã do dia 02 de maio de 2021 (um domingo muito triste a familiares e amigos dessa figura tão Limeirense que teve que dar seu último adeus)
                  A Família comunicou a todos que em função do falecimento ter sido por COVID-19, não teve velório e sim somente um grandioso e memorável cortejo e  saindo às 16:00 horas da entrada principal de Limeira do Oeste o qual percorreu pelas ruas da cidade até o Cemitério da Saudade.
                  Na sua vida política foi o primeiro  vice-prefeito eleito para o pleito 1993/1996 do nosso município onde no dia 1º de janeiro de 1.993 às 16:00 horas em Sessão Solene, presidida pelo Vereador Antônio Soares de Queiroz e Coordenada pelo Assessor Jurídico do Legislativo Dr. Ricardo Vilela Perroni, foram empossados as autoridades Constituídas pela eleição de 03 de Outubro de 1.992: o primeiro Prefeito do Município Antônio Ferrari e seu Vice-Prefeito Clóvis Benedito Barbosa como primeiro Vice-Prefeito de Limeira do Oeste.

                  “MUSEU HISTÓRICO DE LIMEIRA DO OESTE CLÓVIS BENEDITO BARBOSA”

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.