Lei Ordinária nº 958, de 04 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

958

2022

4 de Fevereiro de 2022

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA PROMOVER A CESSÃO DE ESTAGIÁRIO.

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AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA PROMOVER A CESSÃO DE ESTAGIÁRIO.
 
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      O Município de Limeira do Oeste/MG fica autorizado a realizar a cessão de estagiários ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o qual deverá ser preferencialmente domiciliado em Limeira do Oeste, mediante termo de convênio.
        Art. 2º. 
        O processo seletivo para contratação de estagiários será realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, de acordo com as regras e parâmetros próprios do respectivo órgão, ficando autorizado ao Município efetuar o pagamento dos estagiários que serão contratados até o limite do salário mínimo vigente no país.
          Parágrafo único  
          O termo de estágio deverá ser assinado pelos representantes de ambos os órgãos referidos no art. 1º desta Lei, bem como pelos estagiários contratados, podendo ter duração de um ano contado de sua assinatura e ser prorrogado mediante aditivo.
            Art. 3º. 
            Farão face às despesas decorrentes dessa Lei os recursos da dotação orçamentária própria e vigente no respectivo exercício financeiro, autorizada desde já a suplementação até o limite do artigo anterior.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 4 de fevereiro de 2022.
                 
                 
                ENEDINO PEREIRA FILHO
                Prefeito Municipal

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.