Lei Ordinária nº 957, de 04 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

957

2022

4 de Fevereiro de 2022

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG, A CELEBRAR CONVÊNIOS, CONTRATOS, AJUSTES, TERMO DE FOMENTO E COLABORAÇÃO, ACORDO DE COOPERAÇÃO E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES COM A UNIÃO, O ESTADO E OUTROS MUNICÍPIOS, BEM COMO COM AS ASSOCIAÇÕES E CONFEDERAÇÕES DE MUNICÍPIOS E AINDA COM AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG, A CELEBRAR CONVÊNIOS, CONTRATOS, AJUSTES, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO, ACORDO DE COOPERAÇÃO E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES COM A UNIÃO, O ESTADO E OUTROS MUNICÍPIOS, BEM COMO COM AS ASSOCIAÇÕES E CONFEDERAÇÕES DE MUNICÍPIOS E AINDA COM AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Limeira do Oeste, através do Poder Executivo, autorizado a celebrar convênios, contratos, ajustes, termos de fomento e colaboração acordo de cooperação e outros instrumentos congêneres com a União, o Estado e outros municípios, bem como com as associações e confederações de municípios e ainda com as pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos da legislação vigente, no exercício de 2022, não podendo a duração dos referidos atos ultrapassar 31 de dezembro de 2022.
        Art. 2º. 
        Fica determinado que o Executivo Municipal deverá dar ciência ao Legislativo mediante publicação no Portal da Transparência, no site da Prefeitura ou através de cópia dos instrumentos mencionados no art. 1º desta Lei.
          Art. 3º. 
          Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, no que couber, mediante Decreto.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
              Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 4 de fevereiro de 2022.
               
               
              ENEDINO PEREIRA FILHO
              Prefeito Municipal

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.