Lei Ordinária nº 955, de 21 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

955

2022

21 de Janeiro de 2022

CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS VENCIMENTOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO , SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

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CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL AOS VENCIMENTOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso III, do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM, e de acordo com o Art. 37 inciso X, da CF/88, aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida revisão geral e anual aos vencimentos do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Conselheiros Tutelares, a partir de 1º de janeiro de 2022, em 10,06% (dez virgula zero seis por cento) referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2021.
        I  –  I, Art. 1º da Lei 899/2020.
        Prefeito: R$ 17.697,98 (Dezessete mil, seiscentos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos);
        II  –  II, Art. 1º da Lei 899/2020.
        Vice-Prefeito: R$ 10.616,56 (dez mil, seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos).
        I  –  I, do art. 1º da Lei nº 900/2020.
        Secretários Municipais: R$ 3.890,88 (Três mil, oitocentos e noventa reais e oitente e oito centavos);
        II  –  II, do Art. 1º da Lei 900/2020.
        Conselheiros Tutelares: R$ 2.397,27 (Dois mil,  trezento e noventa e sete reais e vinte e sete centavos).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          O Anexo I – Tabela de Vencimentos é parte complementar desta Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
              Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 21 de janeiro de 2022.
               
               
              ENEDINO PEREIRA FILHO
              Prefeito
                Anexo I
                TABELA DE VENCIMENTOS

                  CARGO/FUNÇÃO

                  SUBSÍDIOS ANT.

                  % REVISÃO

                  SUBSÍDIO REVISADO

                  PREFEITO

                  R$ 16.080,31

                  10,06%

                  R$ 17.697,98

                  VICE-PREFEITO

                  R$ 9.646,16

                  10,06%

                  R$ 10.616,56

                  SECRETÁRIOS

                  R$ 3.535,24

                  10,06%

                  R$ 3.890,88

                  CONSELHEIROS

                  R$ 2.178,15

                  10,06%

                  R$ 2.397,27

                    –  Revisão nos vencimentos do Prefeito e Vice-Prefeito prevista no §1º,  Art. 3º, da Lei nº 899/2020.
                     
                    – Revisão nos vencimentos dos Secretários e Conselheiros Tutelares prevista no §1º, Art. 3º da Lei nº 900/2020.
                     
                     
                    ENEDINO PEREIRA FILHO
                    Prefeito

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.