Resolução nº 197, de 21 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

197

2022

21 de Janeiro de 2022

DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DESTA CÂMARA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CÂMARAS MUNICIPAIS – ABRACAM.

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DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DESTA CÂMARA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CÂMARAS MUNICIPAIS – ABRACAM.

    Os Vereadores, Ailto de Moraes Cavalcante, Antônio Luiz dos Santos, Celcimar Borges Andrade, Celita Queiroz de Oliveira, Eberton Alves de Oliveira, Elainy Aparecida de Souza, Maurício da Silva Júnior, Sebastião Gomes Nogueira e William Oliveira Bozza, no uso de suas atribuições legais, e

    Considerando os artigos 170, III, 178 e 180, I, todos do Regimento Interno; e

    Considerando a necessidade de fortalecimento do Poder Legislativo, com a congregação das Câmaras Municipais em uma entidade nacional de forma institucional que pratique a defesa da autonomia dos Legislativos.

        FAZ SABER que o PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, em liberação soberana aprovou e eu Presidente sanciono e promulgo a seguinte:

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 
      A Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG, fica autorizada a filiar-se a ABRACAM – Associação Brasileira de Câmaras Municipais, inscrita no CNPJ sob o n°.03.047.782/0001-02, com sede na cidade de Brasília-DF.
        Parágrafo único  
        A Câmara Municipal contribuirá, mensalmente, com R$ 600,00 (seiscentos reais), reajustado anualmente de acordo com o índice de inflação.
          Art. 2º. 
          O pagamento da contribuição será efetuado através de cobrança bancária, débito em conta, ordem de pagamento ou transferência eletrônica.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Art. 5º. 
                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                   
                  Limeira do Oeste - MG, 21 de janeiro de 2022.

                   

                   

                  EBERTON ALVES DE OLIVEIRA
                  Presidente


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.