Lei Ordinária nº 951, de 30 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

951

2021

30 de Dezembro de 2021

ESTABELECE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 933, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021, QUE: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ESTABELECE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 933, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021 QUE: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DÁ LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
        Art. 1º. 
        Ficam alterados os Anexos II – Despesas, II.a – Despesas e III – Resultado Primário, para acerto de valores das despesas com Pessoal e Encargos Sociais de R$20.300.000,00 (vinte milhões e trezentos mil reais), Outras Despesas Correntes R$15.318.341,50 (quinze milhões, trezentos e dezoito mil, trezentos e quarenta e hum real e cinquenta centavos) e Investimentos R$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) para Pessoal e Encargos Sociais de R$20.537.637,50 (vinte milhões, quinhentos e trinta e sete mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), Outras Despesas Correntes R$15.479.004,00 (quinze milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, e quatro reais) e Investimentos R$3.101.700,00 (três milhões, cento e hum mil e setecentos reais).
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Limeira Oeste/MG, 30 de dezembro de 2021. 
             
             
            ENEDINO PEREIRA FILHO
            Prefeito Municipal

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.