Lei Ordinária nº 945, de 23 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

945

2021

23 de Dezembro de 2021

MUDA AS DENOMINAÇÕES UNIFICANDO AS AVENIDAS RIO GRANDE DO SUL E AVENIDA MARANHÃO, PARA AVENIDA VEREADOR ANTÔNIO POLICARPO GARCIA.

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MUDA AS DENOMINAÇÕES UNIFICANDO AS AVENIDAS RIO GRANDE DO SUL E AVENIDA MARANHÃO,   PARA AVENIDA VEREADOR ANTÔNIO POLICARPO GARCIA.
    O Vereador AILTO DE MORAES CAVALCANTE, na qualidade de representante do Poder Legislativo de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, com fulcro no artigo 17, inciso XVI do Regimento Interno, submete à apreciação dos Vereadores desta Casa, o seguinte Projeto de Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a denominar-se de AVENIDA VEREADOR ANTÔNIO POLICARPO GARCIA, as seguintes Avenidas:
        I – 
        Avenida Maranhão, localizadas no Bairros Humaitá e Morumbi, tem início na Rua Goiás e término na Rua Mato Grosso, perfaz uma área de 4.352,20 m²;
          II – 
          Avenida Rio Grande do Sul, localizadas no Bairro Centro, tem início na Rua Santa Catarina e término na Rua Goiás, perfazendo uma área de 4.416,67 m²;
            III – 
            Tudo conforme Mapas de levantamentos e Memorial Descritivo para Unificação em anexos.
              Art. 2º. 
              O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas no prazo de 30 (trinta) dias, bem como fará a devida comunicação a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, COPASA, CEMIG, Serviço Registral de Imóveis e demais órgãos interessados, enfim tomará as providências cabíveis.
                Art. 3º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 23 de novembro de 2021
                   
                   
                  ENEDINO PEREIRA FILHO
                  Prefeito Municipal
                    Anexos no arquivo PDF

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      ALERTA-SE, quanto as compilações:

                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.