Lei Ordinária nº 944, de 23 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

944

2021

23 de Dezembro de 2021

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CIRCO ITINERANTE NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CIRCO ITINERANTE NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre circo itinerante no Município.
        Parágrafo único  
        Para efeito desta Lei, entende por circo itinerante pessoa física ou jurídica de caráter permanente com funcionamento itinerante que tenha por finalidade a promoção de shows ou espetáculos de linguagem circense.
          Art. 2º. 
          Não será exigido comprovante de endereço para o acesso dos circenses aos serviços públicos municipais.
            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a:
              I – 
              Conceder isenção das taxas para emissão do alvará de localização e funcionamento de circo itinerante;
                II – 
                Criar a Escola Municipal de Circo, com estrutura e atribuições definidas em decreto;
                  III – 
                  Disponibilizar espaços dotados de infraestrutura de água, luz e banheiros para circulação programada dos circos nas áreas das regiões administrativas do município.
                    Art. 4º. 
                    A Secretaria Municipal de Educação assegurará matrícula dos filhos dos artistas e funcionários dos circos itinerantes em escolas públicas, no ensino infantil e fundamental, próxima ao local onde estiverem instalados.
                      Art. 5º. 
                      Em caso de calamidade pública que atinja o circense, fica o Município autorizado a prestar toda assistência necessária.
                        Art. 6º. 
                        O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 100 dias, contados da data de sua publicação.
                          Art. 7º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 23 de novembro de 2021.
                             

                            ENEDINO PEREIRA FILHO
                            Prefeito Municipal

                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                              ALERTA-SE, quanto as compilações:
                              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.