Lei Ordinária nº 942, de 23 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

942

2021

23 de Dezembro de 2021

DISPÕE SOBRE GARANTIR O DIREITO DA MULHER AMAMENTAR EM QUALQUER ESPAÇO PÚBLICO E PRIVADO DE USO COLETIVO NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTABELECER ATIVIDADES DA CAMPANHA AGOSTO DOURADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE GARANTIR O DIREITO DA MULHER AMAMENTAR EM QUALQUER ESPAÇO PÚBLICO E PRIVADO DE USO COLETIVO NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTABELECER ATIVIDADES DA CAMPANHA AGOSTO DOURADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito do município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Vereadora CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA, com amparo no inciso I, do art. 17 do Regimento Interno c/c art. 56 da Lei Orgânica Municipal, propôs, a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e eu com amparo no inciso VII do art. 77 da lei Orgânica Municipal sanciono a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica assegurado, no município de Limeira do Oeste, à mulher lactante o direito de amamentar em todo e qualquer ambiente, público ou privado de uso coletivo, ainda que estejam disponíveis locais exclusivos para a prática.
        § 1º 
        A amamentação deve ser assegurada independentemente da existência de locais, equipamentos ou instalações reservados para esse fim, cabendo unicamente à lactante a decisão de utilizá-los.
          § 2º 
          Toda prestação de informação ou abordagem para dar ciência à lactante da existência dos recursos referidos no § 1º deste artigo deve ser feita com discrição e respeito, sem criar constrangimento para induzir ao uso desses recursos.
            Art. 2º. 
            O município de Limeira do Oeste realizará anualmente, no mês de agosto, durante a campanha AGOSTO DOURADO, atividades para conscientização a amamentação, nos termo da Lei nº 13.435, de 12 de abril de 2017.
              § 1º 
              A critério dos gestores, devem ser desenvolvidas as seguintes atividades, entre outras:
                I – 
                iluminação de prédios públicos com luzes de cor dourada;
                  II – 
                  promoção de palestras, eventos e atividades educativas;
                    III – 
                    veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, em folders e em outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre o incentivo do aleitamento materno, que contemplem a generalidade do tema;
                      IV – 
                      realização de atos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos da campanha, em especiais reuniões com a comunidade.
                        § 2º 
                        O Agosto Dourado simboliza a luta pelo incentivo à amamentação – a cor dourada está relacionada ao padrão ouro de qualidade do leite materno.
                          Art. 3º. 
                          As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, incluídas pelo Poder Executivo nas propostas orçamentárias anuais, na Lei de Diretrizes Orçamentaria e em seu plano plurianual.
                            Art. 4º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                              Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste-MG, 23 de novembro de 2021.
                               
                               
                              ENEDINO PEREIRA FILHO
                              Prefeito Municipal

                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                ALERTA-SE, quanto as compilações:

                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.