Lei Ordinária nº 941, de 23 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

941

2021

23 de Dezembro de 2021

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG, A “SEMANA MUNICIPAL DO PRIMEIRO EMPREGO”, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 24 DE ABRIL.

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INSTITUI NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG, A “SEMANA MUNICIPAL DO PRIMEIRO EMPREGO”, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 24 DE ABRIL.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa da Vereadora Elainy Aparecida de Souza, e coautoria dos Vereadores Celcimar Borges Andrade e Antônio Luiz dos Santos, com amparo no art. 56, da Lei Orgânica Municipal – LOM propuseram, a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito, com amparo no inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei.
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no município de Limeira do Oeste/MG, a Semana Municipal do Primeiro Emprego com o objetivo de promover orientação aos jovens a partir de 14 anos sobre emprego e mercado de trabalho.
        Parágrafo único  
        A Semana Municipal do Primeiro Emprego será comemorada a partir do dia 24 de abril, passando a integrar o calendário de eventos do município e da Câmara Municipal.
          Art. 2º. 
          A Semana definida no Art. 1º tem como objetivo promover palestras, cursos e orientações aos jovens sobre o primeiro emprego, carteira de trabalho, noções de empreendedorismo, testes vocacionais e elaboração de currículo.
            Art. 3º. 
            Para o desenvolvimento da Semana Municipal do Primeiro Emprego, o Poder Executivo determinará à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio a realização de convênios em parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando a promoção de cursos e treinamentos.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 23 de novembro de 2021.
                   
                   
                  ENEDINO PEREIRA FILHO
                  Prefeito Municipal

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.