Lei Ordinária nº 940, de 26 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

940

2021

26 de Outubro de 2021

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos I e IV, do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal - LOM faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a Contadoria desta Prefeitura, a abrir por decreto, crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2021, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$ 1.422.212,94 (Um milhão quatrocentos e vinte e dois mil, duzentos e doze reais e noventa e quatro centavos), destinado a conclusão da obra de construção da escola - projeto padrão FNDE, com a seguinte dotação orçamentária:
        02 PODER EXECUTIVO 
        02.07 – Secretaria Municipal de Educação
        02.07.02 - Fundo Municipal de Educação
        02.07.02.12 – Educação
        02.07.02.12.361 – Ensino Fundamental
        02.07.02.12.361.0004 – Educação para Todos
        02.07.02.12.361.0004.1002 – Construção, Reforma e Ampliação Escolas Ensino Fundamental
        02.07.02.12.361.0004.1002-4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
        F: 108 - FR: 119 –Trans. do FUNDEB p/ Aplic. em Outras Despesas da Educ. Básica...R$ 751.263,62
        F: 108 - FR: 146 – Outras Transferências de Recursos do FNDE ....R$ 670.949,32
        TOTAL: ....................................................................................… R$ 1.422.212,94
          Art. 2º. 
          Será utilizado como recurso financeiro para o referido crédito adicional suplementar:
            I – 
            a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
              02 PODER EXECUTIVO
              02.07- Secretaria Municipal de Educação
              02.07.02 - Fundo Municipal de Educação
              02.07.02.12 - Educação
              02.07.02.12.365 - Ensino Infantil
              02.07.02.12.365.0004 - Educação para Todos
              02.07.02.12.365.0004.2033 - Manutenção e Coordenação do ensino Infantil - Creche
              02.07.02.12.365.0004.2033-3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado
              F: 133- FR 118–Trans. do FUNDEB p/ Aplic. na Rem. dos Prof. do Magist. em Efet. Ex...R$ 200.000,00
                II – 
                proveniente de excesso de arrecadação:
                  a) 
                  Considerando-se a receita do FUNDEB arrecadada até o mês de setembro e a tendência do exercício financeiro até 31 de dezembro, projeta-se um excesso de arrecadação nesta rubrica no valor aproximado de R$ 800.104,00 (Oitocentos mil, cento e quatro reais) demonstrado no Anexo I desta lei, do qual será utilizado R$ 551.263,62 (Quinhentos e cinquenta e um mil,  duzentos e sessenta e três reais e sessenta e dois centavos) a ser depositado na conta bancária 17.731-8 - Transferência do FUNDEB, Agência 853-2 - Banco do Brasil, Fonte de Recurso 119 (Trans. do FUNDEB p/ Aplic. em Outras Despesas da Educ. Básica), conforme rubrica de receita:
                    1.0.0.0.00.0.0.00 - Receitas Correntes 
                    1.7.0.0.00.0.0.00 - Transferências Correntes
                    1.7.5.0.00.0.0.00 - Transferências de outras Instituições Públicas
                    1.7.5.8.00.0.0.00 - Transferências de outras Instituições Públicas - Específica E/M
                    1.7.5.8.01.0.0.00 - Trans. de Recur. do Fundo de Manut. e Desenv. da Educ. Básica e de Valorização
                    1.7.5.8.01.0.0.00 - Trans. de Recur. do Fundo de Manut. e Desenv. da Educ. Básica e de Valorização
                    1.7.5.8.01.1.1.00 - Trans. de Recur. do Fundo de Manut. e Desenv. da Educ. Básica e de Valorização
                    FR: 119 – Trans. do FUNDEB p/ Aplic. em Outras Despesas da Educ. Básica............R$ 551.263,62
                      b) 
                      Saldo de recursos financeiros oriundo do termo de compromisso PAR nº 102151 - construção de escola 06 salas - projeto FNDE, firmado em 29 de junho de 2017 no valor de R$ 670.949,32 (Seiscentos e setenta mil, novecentos e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos) a ser depositado na conta bancária 31.411 - Ministério da Educação (FNDE) Construção Escola, Agência 853-2 - Banco do Brasil, Fonte de Recurso 146 (Outras Transferências de Recursos do FNDE), conforme rubrica de receita:
                        2.0.0.0.00.0.0.00 - Receitas de Capital 
                        2.4.0.0.00.0.0.00 - Transferências de Capital
                        2.4.1.0.00.0.0.00 - Transferências da União e de suas Entidades
                        2.4.1.8.00.0.0.00 - Transferências da União
                        2.4.1.8.05.0.0.00 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação
                        2.4.1.8.05.9.0.00 - Outras Transferências Destinadas a Programas de Educação
                        2.4.1.8.05.9.1.00 - Outras Transferências Destinadas a Programas de Educação - Principal
                        FR: 146 – Outras Transferências de Recursos do FNDE .................R$ 670.949,32
                        TOTAL: ....................................................................................... R$ 1.422.212,94
                          Art. 3º. 
                          Acrescenta R$ 1.422.212,94 (Um milhão quatrocentos e vinte e dois mil, duzentos e doze reais e noventa e quatro centavos) no programa de trabalho 0004 – Educação para todos – PPAG 2018 - 2.021 relativo ao exercício financeiro de 2.021 – Lei 802 de 29-12-2017.
                            Art. 4º. 
                            Acrescenta R$ 1.422.212,94 (Um milhão quatrocentos e vinte e dois mil, duzentos e doze reais e noventa e quatro centavos) no programa de trabalho 0004 – Educação para todos para o exercício financeiro de 2.021, da Lei Municipal 898 de 11-08-2020 - LDO.
                              Art. 5º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 26 de Outubro de 2021.
                                 
                                 
                                ENEDINO PEREIRA FILHO
                                Prefeito Municipal

                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

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                                  A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.