Lei Ordinária nº 939, de 26 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

939

2021

26 de Outubro de 2021

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos I e IV, do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal - LOM faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a Contadoria desta Prefeitura, a abrir por decreto, crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2021, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), referente à Resolução SES/MG nº 7.555 de 17 de junho de 2021(Emenda Parlamentar), destinado a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, na seguinte dotação orçamentária.
        02 PODER EXECUTIVO 
        02.10 – Secretaria Municipal de Saúde
        02.10.02 - Fundo Municipal de Saúde
        02.10.02.10 - Saúde
        02.10.02.10.301 – Atenção Básica
        02.10.02.10.301.0008 – Saúde ao Alcance de Todos
        02.10.02.10.301.0008.1009 – Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
        02.10.02.10.301.0008.1009-4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
        F: 218 - FR: 164-Emendas Parlamentares Individuais - Transferência Especial..R$ 150.000,00
        TOTAL: .................................................................................................R$ 150.000,00
          Art. 2º. 
          Será utilizado para cobertura das despesas previstas no Art. 1º desta Lei, o excesso de arrecadação de convênio, oriundo da Resolução SES/MG nº 7.555 de 17 de junho de 2021 (Emenda Parlamentar) e guia de receita nº 2003 de 06 de agosto de 2021, depositado na conta bancária 36783 – Resolução 7.555 de 17 de junho de 2021, Agência 853-2 Banco do Brasil, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) Fonte de Recurso 164 (Emendas Parlamentares Individuais - Transferência Especial), em acordo com o disposto no Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme rubrica de receita.
            2.0.0.0.00.0.0.00 - Receitas de Capital 
            2.4.0.0.00.0.0.00 - Transferências de Capital
            2.4.2.8.00.0.0.00 - Transferências dos Estados, Distrito Federal e de suas Entidades
            2.4.2.8.99.0.0.00 - Outras Transferências dos Estados
            2.4.2.8.99.1.0.00 - Outras Transferências dos Estados
            2.4.2.8.99.1.1.00 - Outras Transferências dos Estados - Principal
            FR: 164 - Emendas Parlamentares Individuais - Transferência Especial..R$ 150.000,00
            TOTAL: .................................................................................................R$ 150.000,00
              Art. 3º. 
              Acrescenta R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) no programa de trabalho 0008 – Saúde ao Alcance de Todos – PPAG 2018 - 2.021 relativo ao exercício financeiro de 2.021 – Lei 802 de 29-12-2017.
                Art. 4º. 
                Acrescenta R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) no programa de trabalho 0008 – Saúde ao alcance de Todos para o exercício financeiro de 2.021, da Lei Municipal 898 de 11-08-2020 - LDO.
                  Art. 5º. 
                  Este Projeto de lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 26 de Outubro de 2021.
                     
                     
                    ENEDINO PEREIRA FILHO
                    Prefeito

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      ALERTA-SE, quanto as compilações:

                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.