Resolução nº 194, de 08 de outubro de 2021
Fica aprovada a previsão da consolidação do orçamento da Câmara Municipal de Limeira do Oeste para compor a Lei Orçamentária Anual do Município de Limeira do Oeste, no exercício de 2022, no valor estimado de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), conforme previsão de arrecadação da receita do exercício anterior, com as devidas correções inflacionárias.
A receita será realizada, mediante desembolso de recursos financeiros do executivo, consignados à Câmara Municipal de Limeira do Oeste, até o dia 20 (vinte) de cada mês sob a forma de duodécimos.
A transferência de recursos do Município para o Legislativo Municipal será calculada até o limite estabelecido no art. 29-A, I da Constituição Federal.
O total da despesa do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2022 será incorporado no orçamento do município e elaborado conforme as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas nesta Resolução e seus anexos, observadas as normas da Constituição Federal, Lei Federal n.º 4.320/64, Lei Complementar n.º 101 de 4/5/2000, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária.
A despesa da Câmara Municipal de Limeira do Oeste para o exercício financeiro de 2022, será realizada de acordo com a programação estabelecida e distribuída por Órgão, Unidades e por Funções de Governo:
POR ÓRGÃOS EM R$:
01 - CÂMARA MUNICIPAL | 3.000.000,00 |
TOTAL GERAL EM R$ | 3.000.000,00 |
POR UNIDADES EM R$:
01.01 - GABINETE E SECRET. DA PRESID. | 806.000,00 |
01.02 - ASSESSORIA PARLAMENTAR E LEGISLAT. | 242.000,00 |
01.03 - ASSESSORIA JURÍDICA E CONSULTIVA | 206.000,00 |
01.04 - DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | 1.746.000,00 |
TOTAL GERAL EM R$ | 3.000.000,00 |
POR FUNÇÕES DE GOVERNO EM R$:
01 – LEGISLATIVA | 3.000.000,00 |
TOTAL GERAL EM R$ | 3.000.000,00 |
A despesa total com pessoal do Poder Legislativo Municipal, incluídos a remuneração dos servidores e o subsídio dos vereadores, não poderá exceder aos limites estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal e Lei Complementar no 101/2000.
O pagamento mensal do subsídio dos Vereadores obedecerá às regras estabelecidas em Resolução fixadora do subsídio para a 8ª Legislatura 2021/2024, nos termos do inciso X do art. 37 e §4ª do art. 39 da CF.
As demais normas para elaboração do orçamento serão as mesmas adotadas para a Prefeitura Municipal em cumprimento às legislações pertinentes, sendo a execução orçamentaria consolidada com a Câmara de Vereadores, formando o orçamento municipal, exercício 2022.
Anexo a presente Resolução o (Q. D. D.) - Quadro de Detalhamento da Despesa.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.