Resolução nº 194, de 08 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

194

2021

8 de Outubro de 2021

Previsão da Consolidação do orçamento da Câmara Municipal para compor a Lei Orçamentária Anual do Município de Limeira do Oeste no exercício de 2022.

a A
PREVISÃO DA CONSOLIDAÇÃO  DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA COMPOR A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE NO EXERCÍCIO DE 2022.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais prevista no inciso XVIII, do art. 47 da Lei Orgânica Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 

      Fica aprovada a previsão da consolidação do orçamento da Câmara Municipal de Limeira do Oeste para compor a Lei Orçamentária Anual do Município de Limeira do Oeste, no exercício de 2022, no valor estimado de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), conforme previsão de arrecadação da receita do exercício anterior, com as devidas correções inflacionárias.

        Art. 2º. 

        A receita será realizada, mediante desembolso de recursos financeiros do executivo, consignados à Câmara Municipal de Limeira do Oeste, até o dia 20 (vinte) de cada mês sob a forma de duodécimos.

          Parágrafo único  

          A transferência de recursos do Município para o Legislativo Municipal será calculada até o limite estabelecido no art. 29-A, I da Constituição Federal.

            Art. 3º. 

            O total da despesa do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2022 será incorporado no orçamento do município e elaborado conforme as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas nesta Resolução e seus anexos, observadas as normas da Constituição Federal, Lei Federal n.º 4.320/64, Lei Complementar n.º 101 de 4/5/2000, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária.

              Art. 4º. 

              A despesa da Câmara Municipal de Limeira do Oeste para o exercício financeiro de 2022, será realizada de acordo com a programação estabelecida e distribuída por Órgão, Unidades e por Funções de Governo:

                I – 

                POR ÓRGÃOS EM R$:

                01 - CÂMARA MUNICIPAL

                3.000.000,00

                TOTAL GERAL EM R$

                3.000.000,00

                  II – 

                  POR UNIDADES EM R$:

                  01.01 - GABINETE E SECRET. DA PRESID.

                  806.000,00

                  01.02 - ASSESSORIA PARLAMENTAR E LEGISLAT.

                  242.000,00

                  01.03 - ASSESSORIA JURÍDICA E CONSULTIVA

                  206.000,00

                  01.04 - DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

                  1.746.000,00

                  TOTAL GERAL EM R$

                  3.000.000,00

                    III – 

                    POR FUNÇÕES DE GOVERNO EM R$:

                    01 – LEGISLATIVA

                    3.000.000,00

                    TOTAL GERAL EM R$

                    3.000.000,00

                      Art. 5º. 

                      A despesa total com pessoal do Poder Legislativo Municipal, incluídos a remuneração dos servidores e o subsídio dos vereadores, não poderá exceder aos limites estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal e Lei Complementar no 101/2000.

                        Art. 6º. 

                        O pagamento mensal do subsídio dos Vereadores obedecerá às regras estabelecidas em Resolução fixadora do subsídio para a 8ª Legislatura 2021/2024, nos termos do inciso X do art. 37 e §4ª do art. 39 da CF.

                          Art. 7º. 

                          As demais normas para elaboração do orçamento serão as mesmas adotadas para a Prefeitura Municipal em cumprimento às legislações pertinentes, sendo a execução orçamentaria consolidada com a Câmara de Vereadores, formando o orçamento municipal, exercício 2022.

                            Art. 8º. 

                            Anexo a presente Resolução o (Q. D. D.) - Quadro de Detalhamento da Despesa.

                              Art. 9º. 

                              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                 
                                Limeira do Oeste - MG, 08 de outubro de 2021.

                                 

                                 

                                WILLIAM OLIVEIRA BOZZA

                                Presidente


                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.