Lei Ordinária nº 938, de 14 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

938

2021

14 de Outubro de 2021

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos I e IV, do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal - LOM faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a Contadoria desta Prefeitura, a abrir, por decreto crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2021, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$ 118.951,34 (cento e dezoito mil novecentos e cinquenta e um reais e trinta quatro centavos), destinado a atender as despesas do convênio de saída nº 1261000173/2021/SEE (Aquisição de Parque Infantil), com as seguintes dotações orçamentárias.
        02 PODER EXECUTIVO 
        02.07 – Secretaria Municipal de Educação
        02.07.02 - Fundo Municipal de Educação
        02.07.02.12 – Educação
        02.07.02.12.365 – Ensino Infantil
        02.07.02.12.365.0004 – Educação para Todos
        02.07.02.12.365.0004.1006 – Aquisição Veículos, Móveis e Equipamentos para Creche
        02.07.02.12.365.0004.1006-4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
        F: 131 - FR: 100 – Recursos Ordinários...............................….........R$ 9.475,67
        F: 131 - FR: 122 – Transferências de Convênios Vinculados à Educação...........................R$ 50.000,00
        02.07.02.12.365.0004.1007 - Aquisição Veículos, Móveis e Equipamentos para Pré-Escola
        02.07.02.12.365.0004.1007-4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
        F: 132 - FR: 100 – Recursos Ordinários...........….............................R$ 9.475,67
        F: 132 - FR: 122 – Transferências de Convênios Vinculados à Educação..........................R$ 50.000,00
        TOTAL:........................................................................................R$ 118.951,34
          Art. 2º. 
          Será utilizado como recurso financeiro para o referido crédito adicional suplementar:
            I – 
            a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
              02 PODER EXECUTIVO
              02.07- Secretaria Municipal de Educação
              02.07.01- Secretaria Municipal de Educação
              02.07.01.12 - Educação
              02.07.01.12.364 - Ensino Superior
              02.07.01.12.364.0005 - Transporte Escolar
              02.07.01.12.364.0005.2037 - Transporte Escolar Universitário
              02.07.01.12.364.0005.2037-3.3.90.30.00 - Material de Consumo
              F: 104 - FR: 100 – Recursos Ordinários..........................................R$ 18.951,34
                II – 
                o excesso de arrecadação oriundo do convênio de saída nº 1261000173/2021/SEE, da guia de receita nº 2208 de 14 de setembro de 2021, depositado na conta bancária 36597-1, Agência 853-2 - Banco do Brasil, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), Fonte de Recurso 122 (Transferências de Convênios Vinculados à Educação), conforme rubrica de receita:
                  2.0.0.0.00.0.0.00 - Receitas de Capital 
                  2.4.0.0.00.0.0.00 - Transferências de Capital
                  2.4.2.0.00.0.0.00 - Transf. dos Estados, Distrito Federal e de suas Entidades
                  2.4.2.8.00.0.0.00 - Transf. dos Estados, Distrito Federal e de suas Entidades
                  2.4.2.8.10.0.0.00 - Transf. de Conv. dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades
                  2.4.2.8.10.2.0.00 - Transf. de Conv. dos Estados Destinadas a Programas de Educação
                  2.4.2.8.10.2.1.00 - Transf. de Conv. dos Estados Destinadas a Progr. de Educ.-Princ..... R$ 100.000,00
                  FR: 122-Transferências de Convênios Vinculados à Educação…R$ 100.000,00
                  TOTAL:........................................................................................R$ 118.951,34
                    Art. 3º. 
                    Acrescenta R$ 118.951,34 (cento e dezoito mil novecentos e cinquenta e um reais e trinta quatro centavos) no programa de trabalho 0004 – Educação para todos – PPAG 2018 - 2.021 relativo ao exercício financeiro de 2.021 – Lei 802 de 29-12-2017.
                      Art. 4º. 
                      Acrescenta R$ 118.951,34 (cento e dezoito mil novecentos e cinquenta e um reais e trinta quatro centavos) no programa de trabalho 0004 – Educação para todos para o exercício financeiro de 2.021, da Lei Municipal 898 de 11-08-2020 - LDO.
                        Art. 5º. 
                        Este Projeto de lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 14 de outubro de 2021.


                          ENEDINO PEREIRA FILHO
                          Prefeito Municipal

                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                            ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.