Lei Ordinária nº 936, de 14 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

936

2021

14 de Outubro de 2021

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos I e IV, do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal - LOM faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a Contadoria desta Prefeitura, a abrir crédito adicional especial no orçamento do exercício financeiro de 2021, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na importância de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), destinado ao pagamento de auxílio alimentação a servidores da saúde, com as seguintes dotações orçamentárias.
        02 PODER EXECUTIVO
        02.10 - Secretaria Municipal de Saúde
        02.10.02 - Fundo Municipal de Saúde
        02.10.02.10 - Saúde
        02.10.02.10.301 - Atenção Básica
        02.10.02.10.301.0008 - Saúde ao Alcance de Todos
        02.10.02.10.301.0008.2042- Manter as Atividades da Atenção Básica
        02.10.02.10.301.0008.2042-3.3.90.46.00 - Auxílio Alimentação
        FR: 102 - Rec. de Impostos e de Trans. de Impostos Vinculados à Saúde........R$ 3.000,00
          02 PODER EXECUTIVO
          02.10 - Secretaria Municipal de Saúde
          02.10.02 - Fundo Municipal de Saúde
          02.10.02.10 - Saúde
          02.10.02.10.305 - Vigilância Epidemiológica
          02.10.02.10.305.0008 - Saúde ao Alcance de Todos
          02.10.02.10.305.0008.2044 - Vig. Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e Ambiental
          02.10.02.10.305.0008.2044-3.3.90.46.00 - Auxílio Alimentação
          FR: 102 - Rec. de Impostos e de Trans. de Impostos Vinculados à Saúde.........R$ 4.500,00 
          TOTAL:............................................................................................R$ 7.500,00
            Art. 2º. 
            Será utilizado como recurso financeiro para o referido crédito adicional especial a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
              02 PODER EXECUTIVO
              02.10 - Secretaria Municipal de Saúde
              02.10.02 - Fundo Municipal de Saúde
              02.10.02.10 - Saúde
              02.10.02.10.305 - Vigilância Epidemiológica
              02.10.02.10.305.0008 - Saúde ao Alcance de Todos
              02.10.02.10.305.0008.2044 - Vig. Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e Ambiental
              02.10.02.10.305.0008.2044-4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
              F: 286 - FR: 102 - Rec. de Impostos e de Trans. de Impostos Vinc. à Saúde.....R$ 7.500,00 
              TOTAL:............................................................................................R$ 7.500,00
                Art. 3º. 
                Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 802, de 29 de Dezembro de 2017 e a Lei Municipal 898 de 11 de agosto 2020 - LDO, entrando em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
                  Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 14 de outubro de 2021.


                  ENEDINO PEREIRA FILHO
                  Prefeito Municipal

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.