Lei Ordinária nº 934, de 14 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

934

2021

14 de Outubro de 2021

DESAFETA IMÓVEL PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DESAFETA, IMÓVEL PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica desafetada a destinação do imóvel urbano, denominado “Área de antena de receptor de televisão”, situado na Quadra 07, com área de 1.848 m², no Bairro Residencial Jardim Paraíso, no Município de Limeira do Oeste, de propriedade do Município, dentro das seguintes medidas e confrontações:
        “Medindo 66,00 m de frente para a Rua Rondônia; lateral esquerda por 28,00 m, confrontando com a Avenida Minas Gerais; igual medida na lateral direita, confrontando com o Lote 08, e aos fundos medindo 66,00 m, confrontando com a Quadra 21, do Bairro Centro da Cidade de Limeira do Oeste, localizado na esquina formada pela Rua Rondônia com a Avenida Minas Gerais.”
          Art. 2º. 
          A área descrita no Art. 1º desta Lei fica desafetada, passando para área dominical.
            Art. 3º. 
            As despesas para a execução desta lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
                Prefeitura de Limeira do Oeste-MG., 14 de outubro de 2021.
                 

                ENEDINO PEREIRA FILHO
                Prefeito Municipal

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                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.