Lei Ordinária nº 932, de 20 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

932

2021

20 de Agosto de 2021

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 913, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.

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ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 913, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 913, de 25 de janeiro de 2021, que passa a vigorar da seguinte forma:
        Art. 2º.   A soma das consignações não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração bruta do consignante, excluído o salário da família.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste – MG, 20 de agosto de 2021.
           
           
          ENEDINO PEREIRA FILHO
          Prefeito  Municipal

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.