Decretos do Legislativo nº 89, de 06 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decretos do Legislativo

89

2021

6 de Agosto de 2021

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, PREFEITO PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, PREFEITO PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, Estado de Minas Gerais, faz saber que, após parecer da Comissão de Finanças e Orçamento e, deliberação do Plenário em Sessão Ordinária realizada no dia 05/08/2021, o Poder Legislativo Municipal promulga e manda publicar conforme artigo 31 da Lei Magna, artigo 65 da LOM, e artigos 182, inciso II e 198 do Regimento Interno, para os devidos efeitos, o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
      Art. 1º. 

      Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2019 de responsabilidade do Gestor Pedro Socorro do Nascimento, em conformidade com a Ementa referente ao Processo TCM nº 1091918, atendido todo procedimento regimental.

        Art. 2º. 

        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           
          Limeira do Oeste - MG, 6 de agosto de 2021.

           

           

          WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
          Presidente


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.