Resolução nº 193, de 06 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

193

2021

6 de Agosto de 2021

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA “PARLAMENTO JOVEM” EM PARCERIA COM ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ALMG, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA “PARLAMENTO JOVEM” EM PARCERIA COM ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ALMG, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;
     
    Considerando o que determina o artigo 27, I, do Regimento Interno c/c o artigo 44, I, da Lei Orgânica Municipal;
     
    Considerando ainda os artigos 170, inciso III; 180, inciso II e 181, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal; e
     
    Considerando que a cidadania se dá por meio da educação, no qual busca a oferecer aos jovens conhecimento e amadurecimento das ações políticas.
     
    FAZ SABER que o PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, em deliberação soberana aprovou e eu Presidente sanciono e promulgo a seguinte:
     
    RESOLUÇÃO
      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Limeira do Oeste o programa “Parlamento Jovem” em parceria com Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG, por meio da Escola do Legislativo e pelas Câmaras Municipais participantes.
        Art. 2º. 
        Cabe à Coordenação Municipal:
          I – 
          seguir as diretrizes do Regulamento Geral editado pelo programa em cada exercício, constante da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
            II – 
            seguir as normas municipais, estaduais e federais;
              III – 
              prestar informações quando solicitado pela Câmara Municipal;
                IV – 
                requisitar a Câmara Municipal recursos necessário para operacionalizar o programa em nível local;
                  V – 
                  no final de cada exercício entregar a Câmara Municipal um relatório resumido das atividades executadas.
                    Art. 3º. 
                    Cabe à Câmara Municipal de Limeira do Oeste:
                      I – 
                      promover o estudo e estimular a discussão sobre política e cidadania;
                        II – 
                        apoiar e dar suporte as ações da coordenação municipal;
                          III – 
                          subsidiar as atividades e projetos do programa, observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira;
                            IV – 
                            compartilhar informações e práticas do PJ Minas, quando requeridas;
                              Art. 4º. 
                              As despesas decorrentes da organização, instalação e funcionamento do Parlamento Jovem correrão à conta de dotações vigentes da Câmara Municipal de Limeira do Oeste.
                                Art. 5º. 
                                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2021.
                                   
                                  Limeira do Oeste - MG, 6 de agosto de 2021.

                                   

                                   

                                  WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
                                  Presidente


                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                    PORTANTO:
                                    A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.